PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS - RS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ATA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL: Ed. nº. 52/2012 PP. nº9/2012. PROCESSO: 6533/11 e 6532/11
Em 16/02/2012, às 14:00 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS (PREFEITURA DE CANOAS), sito à Rua Frei Orlando, nº 199 - 4º Andar - CANOAS - RS, na Sala de Pregão, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial deste Órgão, JERRI GONÇALVES, e respectivos membros da Equipe de apoio, designados conforme Portaria n.º 560, publicada no D.O. em 20/05/2011, para os procedimentos inerentes a sessão em epígrafe.
Objeto: Pregão Presencial. Tratamento ME/EPP: Preferência contratação para ME/EPP - empate 5% Credenciamento
Nenhuma empresa se apresentou para o credenciamento. Lote: Lote 01 Descrição: 544109 - A Contratada deverá deixar um técnico de enfermagem assistindo o paciente por 24h/dia, em seu endereço de residência, sito, Rua Prudente de Moraes, nº 576, bairro Niterói, no município de Canoas/RS, Descrição complementar: 1. A Contratada deverá deixar um técnico de enfermagem assistindo o paciente por 24h/dia, em seu endereço de residência, sito, Rua Prudente de Moraes, nº 576, bairro Niterói, no município de Canoas/RS, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 2. A equipe multiprofissional, será ofertada pela contratada e composta minimamente por Técnico de enfermagem, Enfermeiro, Médico, Nutricionista e Fisioterapeuta, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 3. O Enfermeiro deverá realizar visitas semanais para avaliação dos procedimentos de enfermagem e conferência de instalação dos equipamentos ambulatoriais, ao paciente, bem como seu funcionamento adequado; 4. Fica a contratada responsável pela substituição imediata de todo e qualquer equipamento que apresente falha técnica ou mau funcionamento; 5. Uma vez ao mês, o profissional nutricionista deverá realizar visita domiciliar para avaliação da dieta administrada, bem como avaliar o estado nutricional do paciente e instruir alterações quando necessário, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 6. O profissional Fisioterapeuta, deverá realizar dois (02) atendimentos diários, para procedimentos de sua competência, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 7. O profissional Médico deverá ficar à disposição para atendimento domiciliar a cada 15 dias ou quando solicitado pelos familiares, bem como reavaliar o estado de saúde do paciente e instruir novas prescrições, se necessário, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 8. Os equipamentos ambulatoriais fornecidos, não deverão ter data de fabricação inferior a 05 anos e sua substituição, manutenção e ou renovação fica por conta da contratada, sem onerar ao município; 9. Não será permitido à Contratada subcontratar o objeto, salvo os serviços de transporte; 10. O recebimento dos produtos, medicamentos e equipamentos ambulatoriais está condicionado à observância de suas características, embalagens, prazos de validade e instruções exigíveis e também deverão ser atendidas às normas da ABNT, as legislações da ANVISA e todas as especificações técnica do INMETRO; 11. Caso ocorra rejeição total ou parcial do(s) material (is), por inobservância das normas/especificações técnicas exigíveis ou das orientações da fiscalização do contrato, a Contratada deverá providenciar a respectiva substituição no prazo a ser definido pela fiscalização do contrato, nos termos do art. 69 da Lei nº 8666/93; 12. Os funcionários no exercício de sua profissão deverão estar devidamente uniformizados e com crachá de identificação, além de manter postura, respeito e comportamento adequado com ambientes de saúde e com o código ético de seus respectivos conselhos. 13. A contratada deverá fornecer todos os insumos, medicamentos e equipamentos ambulatoriais em domicílio, conforme os quantitativos no quadro abaixo, de acordo com as prescrições médicas anexadas a este contrato, devendo a mesma proceder e arcar com os custos e despesas em caso de substituição de qualquer um desses itens: Dieta Quant. Nutrem Jr. 22% (250ml) 6x/dia 180 Soluções e Medicamentos Quant. AGE Óleo – frasco 200ml 02 Sabutamol (5mg/ml) frasco com 10ml 13 Cloreto de Sódio 0,9% - frasco 125 ml 38 Paracetamol (200mg/ml) 15 gotas de 6/6 horas. 07 Acido Valpróico (50mg/ml) – Frasco 100 ml – 9 ml por sonda gástrica (SG) 8/8horas. 09 Clobazam (10 mg) – comprimido SG 12/12 horas 60 Hidrato de Cloral (200 mg/ml) – frasco 200 ml 01 Levomepromazina (40 mg/ml) – frasco 20 ml 01 Dipirona Sódica (500 mg/ml) – frasco 10 ml 07 Soluções e Medicamentos Quant Furosemida 400mg – comprimido 30 Ibuprofeno 50 mg/ml – frasco 30ml 07 Combivent – bomba inaladora com 200 doses 04 Cloreto de Potássio 600mg - comprimido 90
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Nistatina + Óxido de Zinco – bisnaga 60 g 02 Álcool Gel – frasco 500ml 04 Locações e Materiais Quant Cama Hospitalar – preço/diária 30 dias Oxímetro de pulso – preço/diária 30 dias Nebulizador – preço/diária 30 dias Aspirador de secreção – preço/diária 30 dias Concentrador de Oxigênio – preço/diária 30 dias Equipo para nutrição enteral 30 un Frasco para nutrição enteral 30 un Gaze 7,5x7,5 – pacote com 10 unidades 60 Luvas de procedimento – cx c/50 pares 04 Luva Estéril - unidade 800 Sonda de aspiração nº 10 - unidade 800 Micropore 25cmx9m - unidade 04 Seringa 20 ml s/agulha - unidade 30 Extensor de aspiração - unidade 04 Extensor de O² - unidade 04 Cadarço para traqueostomia - metro 30 Fraldas descartáveis 240 Catéters nasal de silicone com poronga pediátrica 05
Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: UNIDADE Propostas Início/Encerramento Eventos do Lote Intenções de Recursos Interpostas
Não foram registradas intenções de recurso. Lote: Lote 02 Descrição: 544110 - 01. A Contratada deverá deixar um técnico de enfermagem assistindo o paciente por 24h/dia, em seu endereço de residência, sito, Rua Osvaldo Cruz, nº 441, bairro Niterói, no município de Canoas/RS, Descrição complementar: 01. A Contratada deverá deixar um técnico de enfermagem assistindo o paciente por 24h/dia, em seu endereço de residência, sito, Rua Osvaldo Cruz, nº 441, bairro Niterói, no município de Canoas/RS, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 02. A equipe multiprofissional, será ofertada pela contratada e composta minimamente por Técnico de enfermagem, Enfermeiro, Médico, Nutricionista e Fisioterapeuta, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 03. O Enfermeiro deverá realizar visitas semanais para avaliação dos procedimentos de enfermagem e conferência de instalação dos equipamentos ambulatoriais, ao paciente, bem como seu funcionamento adequado; 04. Fica a contratada responsável pela substituição imediata de todo e qualquer equipamento que apresente falha técnica ou mau funcionamento; 05. Uma vez ao mês, o profissional nutricionista deverá realizar visita domiciliar para avaliação da dieta administrada, bem como avaliar o estado nutricional do paciente e instruir alterações quando necessário, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 06. O profissional Fisioterapeuta, deverá realizar três (03) atendimentos semanais, para procedimentos de sua competência, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 07. O profissional Fonoaudiólogo, deverá realizar três (03) atendimentos semanais, para procedimentos de sua competência, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 08. O profissional Médico deverá ficar à disposição para atendimento domiciliar mensalmente quando solicitado pelos familiares, bem como reavaliar o estado de saúde do paciente e instruir novas prescrições, se necessário, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos em geral, encargos trabalhistas e previdenciários e todas as demais despesas da contratação; 09. Os equipamentos ambulatoriais fornecidos, não deverão ter data de fabricação inferior a 05 anos e sua substituição, manutenção e ou renovação fica por conta da contratada, sem onerar ao município; 10. Não será permitido à Contratada subcontratar o objeto, salvo os serviços de transporte; 11. O recebimento dos produtos, medicamentos e equipamentos ambulatoriais está condicionado à observância de suas características, embalagens, prazos de validade e instruções exigíveis e também deverão ser atendidas às normas da ABNT, as legislações da ANVISA e todas as especificações técnica do INMETRO; 12. Caso ocorra rejeição total ou parcial do(s) material (is), por inobservância das normas/especificações técnicas exigíveis ou das orientações da fiscalização do contrato, a Contratada deverá providenciar a respectiva substituição no prazo a ser definido pela fiscalização do contrato, nos termos
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do art. 69 da Lei nº 8666/93; 13. Os funcionários no exercício de sua profissão deverão estar devidamente uniformizados e com crachá de identificação, além de manter postura, respeito e comportamento adequado com ambientes de saúde e com o código ético de seus respectivos conselhos. 14. A contratada deverá fornecer todos os insumos, medicamentos e equipamentos ambulatoriais em domicílio, conforme os quantitativos no quadro em anexo, de acordo com as prescrições médicas anexadas a este contrato, devendo a mesma proceder e arcar com os custos e despesas em caso de substituição de qualquer um desses itens: Soluções e Medicamentos Quant. AAS 100mg – cartela com 10 comprimidos 3 comp./ao dia 03 Sinvastatina 20 mg – caixa com 30 comprimidos 1x ao dia 01 Eupressim 5 mg – cartela com 10 comprimidos – 1 comp. 12/12 horas 12 Captopril 25mg - comprimidos 90 Alivium gotas – frasco com 30ml 01 Frontal 0,5 mg - comprimido 30 Excelon Patch 5cm – caixa com 30 adesivos 01 Exodus 10 mg comprimidos 30 Amtriptilina 25mg comprimidos 60 Supositório de glicerina - unidade 30 Minilax bisnaga - unidade 60 Rinosoro 0,9% frasco 30ml 01 Plurair – frasco com 120 doses 02 Duphalac – frasco com 120ml 03 Omeprazol 20mg comprimidos – 1x ao dia 30 Detrusitol 2mg – caixa com 60 comprimidos 2xao dia 01 Materiais Quant Luvas de procedimentos –caixa c/50 pares 04
Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: UNIDADE Propostas Início/Encerramento Eventos do Lote Intenções de Recursos Interpostas
Não foram registradas intenções de recurso. Assinaturas
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Homologação
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G6PD Deficiency capable of producing the G6PD enzyme, resulting is an important element (enzyme) in the glucose in more severe symptoms. Females, on the other oxidation (oxygen utilization) process of red blood hand, inherit two X chromosomes, one from each cells (RBCs) and for maintaining their normal life parent. A mutation in one copy is compensated for span. G6PD deficiency is an inh
Erfahrungsbericht – Mumbai, Indien (Marlene Kraatz) Ein Semester an dem Tata Institute of Social Sciences in Mumbai, Indien – Meine Erfahrungen 1. Zur Vorbereitung auf den Auslandsaufenthalt Die Vorbereitungen für meine große Reise nach Indien liefen eigentlich ganz unspektakulär ab. Allerdings sollte man die Dinge, die man erledigen muss, frühzeitig in Angriff nehmen, da