Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 19 de Abril de 2011 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
Os outorgantes da convenção requereram a extensão
RURAL E DAS PESCAS
da mesma a todas as empresas do sector de actividade
abrangido e aos trabalhadores ao seu serviço.
A convenção actualiza a tabela salarial. Não foi possível
Portaria n.º 165/2011
avaliar o impacto da extensão na medida em que ainda não
de 19 de Abril
se encontram disponíveis elementos sobre a distribuição,
por dimensão de empresa e por escalões de diferenciação
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Flo-
entre remunerações de base praticadas e remunerações con-
resta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei
vencionais, dos trabalhadores abrangidos pela convenção.
n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo
No entanto, de acordo com o apuramento dos quadros de
Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de
pessoal de 2008, os trabalhadores a tempo completo do
medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios
florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico
A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades, em
anualmente estabelecido por portaria.
4,9 %, o subsídio de refeição, em 1,9 %, e o abono para
Para a definição do período crítico no corrente ano
falhas, em 3 %. Não se dispõe de dados estatísticos que
relevam não só o regime termopluviométrico de Portu-
permitam avaliar o impacto destas prestações mas, consi-
gal continental, mas também o histórico das ocorrências
derando a finalidade da extensão e que as mesmas pres-
de incêndios florestais e as condicionantes associadas à
tações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se
organização dos dispositivos de prevenção e combate a
A exemplo das extensões anteriores, tem -se em conside-
ração a existência de outra convenção colectiva, celebrada
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo-
entre a AIEC — Associação dos Industriais e Exportadores
restas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s)
de Cortiça e diversas associações sindicais, cujas extensões
do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho,
têm sido limitadas às empresas nela filiadas, enquanto nas
com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de
14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo
empresas não filiadas em qualquer das associações de empre-
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
gadores do sector se aplicou o contrato colectivo celebrado
Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
pela APCOR — Associação Portuguesa de Cortiça, dada a
sua maior representatividade e a necessidade de acautelar
as condições de concorrência neste sector de actividade.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba-
lhadores e as condições de concorrência entre as empresas
Período crítico
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura
O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da
para a tabela salarial e para as cláusulas com conteúdo
Floresta contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de
pecuniário retroactividade idêntica à da convenção.
Julho a 30 de Setembro, durante o qual devem ser asse-
A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito
guradas medidas especiais de prevenção contra incêndios
de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos tra-
balhadores e, no plano económico, o de aproximar as con-
dições de concorrência entre empresas do mesmo sector.
Embora a convenção tenha área nacional, a presente
Alteração da duração do período crítico
extensão só abrange o território do continente. A actividade
O intervalo de tempo durante o qual vigora o período
regulada não existe nas Regiões Autónomas e, em qualquer
crítico no ano de 2011, estabelecido no artigo anterior
caso, a extensão no território daquelas Regiões competiria
pode ser alterado se as condições meteorológicas de risco
de incêndio florestal assim o justificarem.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de Fevereiro
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi-
de 2011, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos
mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Abril
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So-
lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do
MINISTÉRIO DO TRABALHO
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 166/2011
1 — As condições de trabalho constantes das alterações
do contrato colectivo entre a APCOR — Associação Portu-
de 19 de Abril
guesa de Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e
As alterações do contrato colectivo entre a Serviços (SINDCES/UGT) e outro, publicadas no Boletim
APCOR — Associação Portuguesa de Cortiça e o Sindi-
do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de Dezembro de
cato do Comércio, Escritórios e Serviços (SINDCES/UGT)
2010, são estendidas no território do continente:
e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi-
n.º 48, de 29 de Dezembro de 2010, abrangem as rela-
liados na associação de empregadores outorgante que se
ções de trabalho entre empregadores que se dediquem à
dediquem à actividade corticeira e trabalhadores ao seu
actividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço, uns e
serviço, das profissões e categorias profissionais nelas
outros representados pelas associações que as outorgaram.
Studies of Nipent(R) in Combination Cancer Therapies for Treatment of Chronic Lymphocytic Leukemia and Graft-versus Host Disease (GVHD) Presented at American Society of Hematology Annual Meeting DUBLIN, Calif., Dec. 9 /PRNewswire-FirstCall/ -- SuperGen, Inc. (Nasdaq: SUPG) announced that abstracts from five studies of its anticancer drug Nipent® (pentostatin for injection) will be presented
Adaptações à norma “Anti-inflamatórios não esteróides sistémicos em adultos: orientações para a utilização de inibidores da Cox-2” Bruno Heleno (MD)*, Daniel Pinto (MD)*, Emilia Monteiro (MD, PhD)**, Isabel Santos (MD, PhD)* e Pedro Caetano (PharmD, MPH, PhD)** * Departamento de Medicina Geral e Familiar ** Departamento de Farmacologia Faculdade de Ciências Médica