Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006
2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos
Com esse objectivo, no domínio da reorganização estru-
a que se refere o número anterior, os serviços e orga-
tural da Administração, o Governo aprovou, através da
nismos do MS continuam a reger-se pelas disposições
Resolução do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de
normativas que lhes são aplicáveis.
4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Admi-nistração Central do Estado, abreviadamente designado
por PRACE, tendo como objectivo a promoção da cida-dania, do desenvolvimento económico e da qualidade
Norma revogatória
dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela sim-
É revogado o Decreto-Lei n.o 10/93, de 15 de Janeiro.
plificação, racionalização e automatização, que permi-tam a diminuição do número de serviços e dos recursos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20
de Julho de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de
Na sequência da aprovação do PRACE, a Resolução
Sousa — António Luís Santos Costa — Luís Filipe Mar-
do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março,
ques Amado — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel
veio definir as orientações, gerais e especiais, para a
Pedro Cunha da Silva Pereira — Henrique Nuno PiresSeveriano Teixeira — Alberto Bernardes Costa — Fran-
As orientações gerais definidas, relativas quer à reor-
cisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António
ganização dos serviços centrais dos Ministérios para o
Gomes de Almeida de Pinho — Jaime de Jesus Lopes
exercício de funções de apoio à governação, de gestão
Silva — Mário Lino Soares Correia — José António Fon-
de recursos, de natureza consultiva e coordenação inter-
seca Vieira da Silva — António Fernando Correia de Cam-
ministerial e de natureza operacional, quer à reorga-
pos — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — José Mariano
nização dos serviços desconcentrados de nível regional,
Rebelo Pires Gago — Maria Isabel da Silva Pires de
sub-regional e local e à descentralização de funções,
Lima — Augusto Ernesto Santos Silva.
determinam, desde logo, a introdução de um novo
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
modelo organizacional que tem por base a racionali-zação de estruturas, o reforço e a homogeneização das
funções estratégicas de suporte à governação, a apro-
ximação da Administração Central dos cidadãos e a
devolução de poderes para o nível local ou regional.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
Nessa esteira, as orientações especiais definidas
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
reflectem não só a prossecução dos objectivos em que
assenta o PRACE, como concretizam os objectivos esta-belecidos no Programa de Governo para o movimento
de modernização administrativa, preconizando a melho-ria da qualidade dos serviços públicos, nos termos acima
Cargos de direcção superior da administração directa (1)
Pretende-se, em consonância com os imperativos
constitucionais, com a Lei de Bases do Sistema Edu-
cativo e com o Programa do XVII Governo Consti-tucional, dotar o Ministério da Educação, enquantodepartamento responsável pela política nacional de edu-
Cargos de direcção superior de 1.o grau . . . . . . . . . . . .
Cargos de direcção superior de 2.o grau . . . . . . . . . . . .
cação e formação vocacional relativa ao sistema edu-cativo no âmbito do ensino pré-escolar, básico e secun-
(1) Não inclui o Alto-Comissariado da Saúde.
dário, de uma estrutura orgânica capaz de cumprir osobjectivos traçados e de responder aos desafios que,em permanência, são lançados.
Em matéria de organização, é de sublinhar a sim-
Dirigentes de organismos da administração indirecta
plificação da estrutura do ministério, a qual passa a serconstituída pelos serviços, centrais e periféricos, inte-grados na administração directa do Estado, pela rede
pública de estabelecimentos de educação e de ensino,
pelos órgãos consultivos indispensáveis, avultando nestecaso a criação do Conselho das Escolas, bem como pela
Presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Agência Nacional para a Qualificação, I. P., instituto
Vice-presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
público de tutela repartida com o Ministério do Trabalho
Vogais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e da Solidariedade Social. Quanto ao funcionamentodos serviços, adopta-se o modelo da partilha de acti-vidades comuns, de forma a optimizar e racionalizaros meios afectos ao Ministério da Educação. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Com a nova orgânica visa-se ainda a consolidação
da educação pré-escolar, o desenvolvimento dos ensinosbásico e secundário, de forma a melhorar os resultados
Decreto-Lei n.o 213/2006
e a diversificar a oferta educativa, o desenvolvimentodas funções de acompanhamento, controlo e avaliação
de 27 de Outubro
através de aperfeiçoados sistemas de informação e esta-
O Programa de Governo consagra a modernização
tística e a evolução no sentido do reforço da autonomia
da Administração Pública como um dos instrumentos
pedagógica e de gestão das escolas e dos agrupamentos
essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006m) Estabelecer os regimes de recrutamento e de
Nos termos do n.o 2 do artigo 198.o da Constituição,
desenvolvimento para as carreiras do pessoal docente
e não docente dos estabelecimentos públicos da edu-cação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO n) Promover a formação e qualificação dos recursos
o) Realizar, promover e apoiar a realização de estudos
e a produção, tratamento e difusão da informação sobre
Missão e atribuições
a organização e o funcionamento do sistema educativo;
p) Promover e apoiar acções de relevante interesse
q) Desenvolver as relações internacionais, multilate-
rais e bilaterais, designadamente no âmbito da União
O Ministério da Educação, abreviadamente desig-
Europeia, e as actividades de cooperação inerentes ao
nado por ME, é o departamento governamental que
sistema educativo, nos termos da política externa do
tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar
Estado Português e sem prejuízo das atribuições do
a política nacional relativa ao sistema educativo, no
r) Avaliar a concretização dos objectivos das políticas
âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e
de educação e de formação vocacional, as actividades
secundário e da educação extra-escolar, bem como arti-
do sistema educativo, os recursos pedagógicos e o fun-
cular, no âmbito das políticas nacionais de promoção
cionamento dos órgãos, serviços e demais estruturas que
da qualificação da população, a política nacional de edu-
cação e a política nacional de formação profissional. s) Inspeccionar o funcionamento do sistema educa-
tivo, acompanhando, fiscalizando e controlando a acti-
vidade das escolas, órgãos e serviços que o integram. Atribuições
2 — As atribuições do ME são exercidas segundo o
1 — Na prossecução da sua missão, são atribuições
princípio da subsidiariedade, através da descentralização
de atribuições nas autarquias locais e da efectiva par-ticipação das comunidades educativas na gestão do sis-
a) Definir e promover a execução das políticas rela-
tivas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secun-dário, bem como às modalidades especiais e à educaçãoextra-escolar;
b) Definir e promover a execução das políticas de
educação e formação profissional, em conjunto com o
Estrutura orgânica
departamento governamental responsável pelas áreas do
c) Participar, em conjunto com os demais departa-
Estrutura geral
mentos governamentais, na coordenação das políticas
1 — O ME prossegue as suas atribuições através de
de educação e de formação vocacional com as políticas
serviços integrados na administração directa do Estado,
nacionais, em particular com as relativas à promoção
de organismos integrados na administração indirecta do
e difusão da língua portuguesa, ao apoio à família, à
Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
inclusão social, à promoção da cidadania, à preservação
2 — Integram ainda o ME os estabelecimentos públi-
cos de educação pré-escolar e de ensino básico e secun-
d) Assegurar o direito ao ensino e a observância da
dário e os respectivos agrupamentos, adiante designados
escolaridade obrigatória, prevenir o abandono escolar
por escolas, cujo regime de administração, gestão e auto-
precoce e promover a qualificação da população em
geral, numa perspectiva de fomento da educação aolongo da vida;
e) Assegurar as condições de ensino e aprendizagem,
tendo em vista a promoção do sucesso escolar e a rea-
Administração directa do Estado
1 — Integram a administração directa do Estado, no
âmbito do ME, os seguintes serviços centrais:
g) Definir as competências do currículo nacional e
o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas
a) O Gabinete de Estatística e Planeamento da
de ensino e as orientações programáticas para a sua
concretização, incluindo no ensino português no estran-
b) A Inspecção-Geral da Educação;
h) Planear e administrar a rede de estabelecimentos
d) O Gabinete de Gestão Financeira;
públicos de ensino, tendo em consideração as iniciativas
e) A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da
no âmbito do ensino particular e cooperativo;
i) Proceder à regulação do sistema educativo, desig-
f) A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvi-
nadamente através da orientação, acompanhamento e
fiscalização das actividades dos estabelecimentos de
g) O Gabinete de Avaliação Educacional. j) Promover a autonomia das escolas, apoiar a exe-
2 — Integram ainda a administração directa do
cução dos seus projectos educativos e a sua organização
Estado, no âmbito do ME, os seguintes serviços peri-
l) Planear e administrar os recursos humanos, mate-
a) A Direcção Regional de Educação do Norte;
riais e financeiros afectos ao sistema educativo;
b) A Direcção Regional de Educação do Centro;
Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006c) A Direcção Regional de Educação de Lisboa e
d) Coordenar o planeamento da rede escolar;
e) Coordenar a actividade do ME de âmbito inter-
d) A Direcção Regional de Educação do Alentejo;
nacional, garantindo a coerência das intervenções e a
e) A Direcção Regional de Educação do Algarve.
sua articulação com o Ministério dos Negócios Estran-geiros no âmbito das suas atribuições próprias.
3 — O GEPE integra um departamento que tem por
Administração indirecta do Estado
missão apoiar a política de relações internacionais,
Prossegue atribuições do ME a Agência Nacional para
designadamente no âmbito da União Europeia, bem
a Qualificação, I. P., organismo sob superintendência
como de cooperação nas matérias de tutela do ME,
e tutela conjuntas dos membros do Governo respon-
no respeito pelas orientações gerais de política externa
sáveis pelas áreas da Educação e do Emprego e For-
e salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negó-
4 — O GEPE é dirigido por um director-geral, coad-
juvado por um director, cargos de direcção superior de
Órgãos consultivos
primeiro e segundo grau, respectivamente. a) O Conselho Nacional de Educação;b) O Conselho das Escolas. Inspecção-Geral da Educação
1 — A Inspecção-Geral da Educação, abreviada-
mente designada por IGE, tem por missão asseguraro controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento
Outras estruturas
do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar,
No âmbito do ME funciona ainda o Gabinete Coor-
dos ensinos básico e secundário e da educação extra-
denador do Sistema de Informação do Ministério da
-escolar, bem como dos serviços e organismos do ME,
bem como assegurar o serviço jurídico-contenciosodecorrente da prossecução da sua missão.
2 — A IGE prossegue as seguintes atribuições:
Controlador financeiro a) Assegurar a qualidade do sistema educativo no
No âmbito do ME pode ainda actuar um controlador
âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e
financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei
secundário e da educação extra-escolar, e salvaguardar
os interesses legítimos de todos os que o integram edos respectivos utentes;
b) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos
actos dos serviços e organismos do ME e avaliar o seudesempenho e gestão, através da realização de acções
Serviços, organismos, órgãos consultivos e outras estruturas c) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo
interno dos serviços e organismos do ME, no quadrodas responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo
Serviços da administração directa do Estado
Interno da Administração Financeira do Estado pelaLei de Enquadramento Orçamental;
d) Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação
dos dinheiros públicos nos termos da lei e de acordocom os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os
1 — O Gabinete de Estatística e Planeamento da Edu-
resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
cação, abreviadamente designado por GEPE, tem por
e) Desenvolver a acção disciplinar em serviços e orga-
missão garantir a produção e análise estatística da edu-
nismos do ME, quando tal competência lhe seja come-
cação, tendo em vista o apoio técnico à formulação de
políticas, ao planeamento estratégico e operacional, e
f) Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços
uma adequada articulação com a programação finan-
ceira, bem como a observação e avaliação global deresultados obtidos pelo sistema educativo, cabendo-lhe
3 — A IGE é dirigida por um inspector-geral, coad-
ainda assegurar o apoio às relações internacionais e à
juvado por dois subinspectores-gerais.
cooperação nos sectores de actuação do ministério.
2 — O GEPE prossegue as seguintes atribuições:
a) Garantir a produção de informação adequada, em
Secretaria-Geral
particular de natureza estatística, no quadro do sistemaestatístico nacional, nas áreas de intervenção do ME;
1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada
b) Prestar apoio técnico em matéria de definição e
por SG, tem por missão prestar apoio técnico, admi-
estruturação das políticas, prioridades e objectivos do
nistrativo e logístico aos gabinetes dos membros do
Governo integrados no ME e aos demais órgãos e ser-
c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instru-
viços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos
mentos de planeamento e de avaliação das políticas e
humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, do apoio
técnico jurídico e contencioso, da documentação e infor-
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mação e da comunicação e relações públicas, caben-
do-lhe ainda assegurar a partilha de actividades comuns
Gabinete de Gestão Financeira
2 — A SG prossegue as seguintes atribuições:
1 — O Gabinete de Gestão Financeira, abreviada-
mente designado por GGF, tem por missão garantir
a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os
a programação e gestão financeira do ME através da
gabinetes dos membros do Governo integrados no ME,
correcta identificação da execução orçamental e da ges-
bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de
tão previsional fiável e sustentada do Orçamento do
trabalho que não disponham de meios apropriados, bem
como assegurar os serviços de apoio jurídico e conten-
2 — O GGF prossegue as seguintes atribuições:
cioso dos serviços do ME cuja orgânica não contemple
a) Apoiar a definição das principais opções em maté-
estruturas de apoio jurídico e contencioso próprios;
b) Preservar e valorizar o património histórico do
b) Assegurar a articulação entre os instrumentos de
ensino e da educação, de natureza arquivística, biblio-
planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de
gráfica, museológica e arquitectónica sob responsabi-
c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instru-
c) Assegurar a partilha de actividades comuns de
mentos de planeamento e programação financeira do
forma centralizada, designadamente as actividades
comuns de natureza administrativa e logística, a definir
d) Assegurar a elaboração do orçamento de funcio-
por despacho conjunto dos membros do Governo res-
namento do ME, bem como acompanhar a respectiva
ponsáveis pelas áreas das Finanças e da Educação, nos
execução e a do orçamento de investimento;
domínios da aquisição de bens e serviços, dos sistemas
e) Gerir e apoiar a gestão de projectos do PIDDAC
de informação e comunicação, da gestão de edifícios,
co-financiados por verbas comunitárias.
dos serviços de segurança e limpeza, da gestão da frotaautomóvel e da gestão de recursos humanos e conta-
3 — O GGF é dirigido por um director-geral, coad-
bilidade, sem prejuízo das competências próprias e dele-gadas dos dirigentes máximos dos serviços, sendo o seufuncionamento enquadrado por protocolos com vista à
definição das regras e dos procedimentos necessários
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação d) Assegurar as actividades do ME no âmbito da
1 — A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da
Educação, abreviadamente designada por DGRHE, tem
e) Promover a aplicação das medidas de política de
por missão garantir a concretização das políticas de
organização e de recursos humanos definidas para a
desenvolvimento dos recursos humanos, docentes e não
Administração Pública, coordenando e apoiando os ser-
docentes, das escolas e prestar apoio técnico-normativo
viços e organismos do ME na respectiva implementação,
à formulação das mesmas, cabendo-lhe ainda exercerfunções de gestão do pessoal docente e não docente
bem como emitir pareceres em matéria de organização,
das escolas, sem prejuízo das competências atribuídas
recursos humanos e criação ou alteração de quadros
por lei às autarquias locais e aos órgãos de gestão e
administração das escolas, bem como assegurar o serviço
f) Estudar, programar e coordenar a aplicação de
jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua
medidas tendentes a promover, de forma permanente
e sistemática, a inovação, a modernização e a política
2 — A DGRHE prossegue as seguintes atribuições:
de qualidade, no âmbito do ME, sem prejuízo das atri-buições cometidas por lei a outros serviços, bem como
a) Concretizar as políticas de desenvolvimento de
assegurar a articulação com os organismos com atri-
recursos humanos relativas ao pessoal docente e nãodocente das escolas, em particular as políticas relativas
buições interministeriais nestas áreas;
a recrutamento e selecção, carreiras, remunerações e
g) Assegurar o normal funcionamento do ME nas
áreas que não sejam da competência específica de outros
b) Definir as necessidades dos quadros do pessoal
docente e do pessoal não docente das escolas;
h) Assegurar as funções de unidade ministerial de
c) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal
i) Promover boas práticas de gestão de documentos
d) Promover a formação do pessoal docente e não
nos serviços e organismos do ME e proceder à recolha,
tratamento, conservação e comunicação dos arquivosque deixaram de ser de uso corrente por parte dos orga-
3 — A DGRHE é dirigida por um director-geral,
coadjuvado por um subdirector-geral.
3 — A SG integra o Gabinete Coordenador da Segu-
rança nas Escolas, que tem por missão conceber, coor-denar e executar as medidas de prevenção do risco e
Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
controlo da violência nas escolas, incluindo a formação
1 — A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvol-
vimento Curricular, abreviadamente designada por
4 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coad-
DGIDC, tem por missão assegurar a concretização das
juvado por um secretário-geral adjunto.
políticas relativas à componente pedagógica e didáctica
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da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário
nação, elaboração, validação, aplicação e controlo de ins-
e da educação extra-escolar, bem como assegurar a orga-
trumentos de avaliação externa das aprendizagens.
nização e realização dos exames, cabendo-lhe ainda
2 — O GAVE prossegue as seguintes atribuições:
prestar apoio técnico-normativo à formulação daquelas
a) Planear o processo de elaboração e validação dos
políticas, designadamente nas áreas de inovação e desen-
instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
volvimento do currículo e dos instrumentos de ensino
b) Organizar, em colaboração com as escolas, através
e avaliação e dos apoios e complementos educativos,
das direcções regionais da educação, os sistemas de
bem como acompanhar e avaliar a respectiva efec-
informação necessários à produção dos instrumentos de
2 — A DGIDC prossegue as seguintes atribuições:
c) Colaborar com a DGIDC no processo de realização
das provas de avaliação externa das aprendizagens;
a) Desenvolver o estudo sobre os currículos, os pro-
d) Supervisionar a correcção das provas de avaliação
gramas das disciplinas e as orientações relativas às áreas
curriculares não disciplinares e propor a respectiva revi-
e) Participar em estudos e projectos internacionais
são em coerência com os objectivos do sistema edu-
relativos à avaliação das aprendizagens. b) Desenvolver o estudo sobre a organização peda-
3 — O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado
gógica das escolas, propondo as medidas de reorga-
por um director-adjunto, cargos de direcção superior
de primeiro e segundo graus, respectivamente. c) Promover a investigação científica e os estudos
técnicos no âmbito do desenvolvimento e da inovação
curricular, da organização e da avaliação pedagógica
Direcções regionais de educação
e didáctica do sistema educativo, da inovação educa-cional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
1 — As direcções regionais de educação, abreviada-
mente designadas por DRE, têm por missão desem-
d) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em
penhar, no âmbito das circunscrições territoriais res-
termos pedagógicos e didácticos, para as actividades da
pectivas, funções de administração periférica relativas
educação pré-escolar e escolar, incluindo as suas moda-
às atribuições do ME e dos seus serviços centrais, asse-
lidades especiais de educação especial, de ensino a dis-
gurando a orientação, a coordenação e o acompanha-
tância e de ensino português no estrangeiro, em arti-
mento das escolas e o apoio e informação aos utentes
culação com o serviço do Ministério dos Negócios
do sistema educativo, cabendo-lhes ainda assegurar a
Estrangeiros responsável pela gestão da respectiva rede;
articulação com as autarquias locais no exercício das
e) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em
atribuições destas na área do sistema educativo, bem
termos pedagógicos e didácticos, para a promoção do
como assegurar o serviço jurídico-contencioso decor-
sucesso e prevenção do abandono escolar, designada-
rente da prossecução da sua missão.
mente actividades e medidas de apoio, recuperação e
2 — As DRE prosseguem, no âmbito das circunscri-
complemento educativos, designadamente as destinadas
ções territoriais respectivas, as seguintes atribuições:
a alunos com necessidades educativas especiais;
a) Assegurar a execução, de forma articulada das
f) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em
orientações da política relativa ao sistema educativo;
termos pedagógicos e didácticos, para as actividades de
b) Coordenar, acompanhar e apoiar a organização
enriquecimento curricular e do desporto escolar;
e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos
g) Identificar as necessidades de material didáctico,
recursos humanos e materiais, promovendo o desen-
incluindo manuais escolares, e assegurar as condições
volvimento e consolidação da sua autonomia;
para a respectiva avaliação e certificação;
c) Participar no planeamento da rede escolar;d) Promover a recolha de informações necessárias
h) Contribuir, em conjunto com o GEPE e a DGRHE,
à concepção e execução das políticas de educação e
para o planeamento das necessidades de formação ini-
cial, contínua e especializada do pessoal docente;
e) Assegurar a divulgação de orientações dos serviços
centrais e de informação técnica às escolas;
3 — A DGIDC integra o Júri Nacional de Exames,
f) Cooperar com outros serviços, organismos e enti-
abreviadamente designado por JNE, que tem por m
dades, tendo em vista a realização de acções conjuntas
issão, em matéria de avaliação das aprendizagens, coor-
em matéria de educação e formação profissional.
denar a planificação dos exames nacionais e equivalen-tes, provas de equivalência à frequência e provas de
3 — As DRE são dirigidas por um director regional,
aferição, bem como elaborar os relatórios decorrentes
coadjuvado por um director regional adjunto nos casos
das DRE do Alentejo e do Algarve, e por dois directores
4 — A DGIDC é dirigida por um director-geral, coad-
regionais adjuntos nos casos das DRE do Norte, doCentro e de Lisboa e Vale do Tejo, cargos de direcção
juvado por três subdirectores-gerais, sendo o JNE diri-
superior de primeiro e segundo graus, respectivamente.
gido por um presidente, cargo de direcção superior desegundo grau. Organismo de administração indirecta do Estado Gabinete de Avaliação Educacional
1 — O Gabinete de Avaliação Educacional, abrevia-
damente designado por GAVE, tem por missão desem-
Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
penhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica
1 — A Agência Nacional para a Qualificação, I. P.,
do sistema educativo, funções de planeamento, coorde-
abreviadamente designada por ANQ, I. P., tem por mis-
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são coordenar a execução das políticas de educação e
formação profissional de jovens e adultos e asseguraro desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhe-
Disposições transitórias e finais
cimento, validação e certificação de competências. Quadro de pessoal dirigente a) Coordenar a oferta de educação e formação pro-
fissional de jovens e adultos de dupla certificação, bem
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da
como, os correspondentes dispositivos de informação
administração directa e indirecta do ME, constantes dos
anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente,
b) Dinamizar a oferta de educação e formação pro-
fissional de jovens e adultos e monitorizar os seusresultados;
c) Desenvolver e gerir a rede de reconhecimento, vali-
dação e certificação de competências;
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos d) Coordenar o desenvolvimento curricular e as meto-
dologias e materiais de intervenção específicos para aeducação e formação de jovens e adultos, com dupla
a) O Gabinete de Estatística e Planeamento da
certificação, escolar e profissional. b) O Gabinete Coordenador do Sistema de Infor-
3 — Os membros do Governo responsáveis pelas
áreas da Educação e do Emprego e Formação Profis-sional exercem conjuntamente a tutela e superintendên-
2 — É extinto, sem qualquer transferência de com-
petências, o Conselho Coordenador da Administração
4 — A ANQ, I. P., é dirigida por um presidente e
dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de pri-
3 — São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes
meiro e segundo graus, respectivamente. a) O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações
Internacionais, sendo as suas atribuições integradas noGabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
Órgãos consultivos b) O Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema
Educativo, sendo as suas atribuições integradas no Gabi-
nete de Estatística e Planeamento da Educação;
c) O Conselho Coordenador do Ensino Particular e
Conselho Nacional de Educação
Cooperativo, sendo as suas atribuições integradas no
O Conselho Nacional de Educação é um órgão inde-
pendente, com funções consultivas relativamente à polí-
d) Os Serviços Sociais do ME, sendo as suas atri-
tica educativa, cuja missão, competências, composição
buições integradas nos Serviços Sociais da Administra-
e modo de funcionamento constam de diploma próprio.
ção Pública, no âmbito do Ministério das Finanças eda Administração Pública;
e) A Equipa de Missão para o Sistema de Informação
do Ministério da Educação, sendo os seus objectivos
Conselho das Escolas
integrados no Gabinete Coordenador do Sistema deInformação do Ministério da Educação;
1 — O Conselho das Escolas tem por missão repre-
f) A Equipa de Missão Computadores, Redes e Inter-
sentar junto do Ministério da Educação os estabeleci-
net na Escola, sendo os seus objectivos integrados na
mentos de educação no tocante à definição das políticas
Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento
pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos
2 — A composição e o modo de funcionamento do
4 — São objecto de reestruturação os seguintes ser-
Conselho das Escolas são definidos em diploma próprio. a) A Direcção-Geral de Formação Vocacional, que
passa a integrar a administração indirecta do Estado,
passando a designar-se Agência Nacional para a Qua-
Outras estruturas b) A Direcção Regional de Educação de Lisboa, que
passa a denominar-se Direcção Regional de Educaçãode Lisboa e Vale do Tejo. Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação
5 — São ainda objecto de reestruturação os demais
1 — O Gabinete Coordenador do Sistema de Infor-
serviços e organismos referidos no artigo 4.o
mação do Ministério da Educação, abreviadamentedesignado por MISI, tem por missão criar, manter e
garantir o bom funcionamento do sistema integrado de
Referências legais
2 — A composição, as competências e o modo de fun-
As referências legais feitas aos serviços e organismos
cionamento da MISI são definidos em diploma próprio.
objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos
Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006
no artigo anterior consideram-se feitas aos serviços ou
4 — Mantêm-se válidos os concursos abertos à data
organismos que passam a integrar as respectivas atri-
da entrada em vigor do presente decreto-lei, observan-
do-se, para o quadro único do ME, o seguinte:
a) Os concursos abrangendo vagas a ocorrer são váli-
Editorial do Ministério da Educação
dos apenas para os lugares que ficarem disponíveis atéà data da publicação das portarias referidas no n.o 1,
Até à redefinição do respectivo estatuto jurídico, a
caso o respectivo prazo de validade exceda aquela data;
Editorial do Ministério da Educação continua a reger-sepelas disposições normativas que lhe são aplicáveis. b) O provimento resultante do concurso opera-se no
quadro privativo para o qual tenha transitado o fun-cionário, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3;
c) O provimento de candidatos não pertencentes ao
Produção de efeitos
quadro único opera-se em lugar vago dos quadros aque se refere o artigo anterior.
1 — As criações, fusões e reestruturações de serviços
e organismos previstas no presente decreto-lei apenasproduzem efeitos com a entrada em vigor dos respectivos
2 — Exceptua-se do disposto no número anterior, a
Norma revogatória
nomeação dos titulares dos cargos de direcção superiore dos órgãos de direcção dos organismos previstos nos
É revogado o Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de
mapas anexos ao presente decreto-lei, a qual pode ter
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20
3 — Nos casos de fusões, a nomeação prevista no
de Julho de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de
número anterior depende da prévia cessação de funções,
Sousa — António Luís Santos Costa — Luís Filipe Mar-
designadamente nos termos do número seguinte, de um
ques Amado — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel
número pelo menos igual de dirigentes, assegurando
Pedro Cunha da Silva Pereira — Henrique Nuno Pires
os dirigentes nomeados a direcção dos serviços e orga-
Severiano Teixeira — Alberto Bernardes Costa — Fran-
nismos objecto de fusão até à entrada em vigor dos
cisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel AntónioGomes de Almeida de Pinho — Jaime de Jesus Lopes
4 — As comissões de serviço dos titulares de cargos
Silva — Mário Lino Soares Correia — José António Fon-
de direcção superior de serviços cuja reestruturação ou
seca Vieira da Silva — António Fernando Correia de Cam-
fusão tenha sido determinada pelo presente decreto-leipodem cessar, independentemente do disposto no n.o 1,
pos — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — José Mariano
por despacho fundamentado, quando, por efeito da rees-
Rebelo Pires Gago — Maria Isabel da Silva Pires de
truturação ou fusão, exista necessidade de imprimir nova
Lima — Augusto Ernesto Santos Silva.
orientação à gestão dos serviços.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006. Diplomas orgânicos complementares
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
1 — Os diplomas orgânicos pelos quais se procede
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
à criação, fusão e reestruturação dos serviços e orga-nismos do ME devem ser aprovados no prazo de 90
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos
a que se refere o número anterior, os serviços e orga-
nismos do ME continuam a reger-se pelas disposições
Cargos de direcção superior
normativas que lhes são aplicáveis. da administração directa Quadros de pessoal
1 — Os serviços centrais e periféricos são dotados de
Cargos de direcção superior de 1.o grau . . . . . . . . . .
quadros privativos de pessoal, aprovados por portaria
Cargos de direcção superior de 2.o grau . . . . . . . . . .
conjunta dos membros do Governo responsáveis pelasáreas das Finanças e da Educação.
2 — A transição dos funcionários do quadro único
dos serviços centrais e regionais do ME para os quadrosprivativos de pessoal a que se refere o número anterior
Dirigentes de organismos da administração indirecta
faz-se nos termos do regime legal de colocação e afec-tação de funcionários e agentes integrados em serviçosque sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
3 — Até à entrada em vigor das portarias que apro-
vam os quadros de pessoal dos serviços criados e objectode reestruturação mantém-se o quadro único de pessoal
Cargos de direcção superior de 1.o grau . . . . . . . . . .
Cargos de direcção superior de 2.o grau . . . . . . . . . .
dos serviços centrais e regionais do ME.
MONDAY MORNING UPDATE A Confidential VNA-TIP Communication March 19, 2012 President’s Message: Many times I have heard people complain about the winter doldrums. This winter was obviously not the hardest or coldest we've faced in recent memory. But that doesn't mean that more than a few people aren't hoping to escape a case of the winter doldrums. In my own experience, th
VŒUX 2009 DEVELOPPEMENT DES SERVICES A L’ENFANCE & A LA JEUNESSE UNE NOUVELLE ORGANISATION Délégation de Service Public Enfance & Jeunesse La Délégation de Service Public enfance et jeunesse a été reconduite avec l’association Arize Loisirs Jeunesse sur une nouvel e convention d’une durée de 3 ans. Le budget relatif aux 2 conventions sur la période de 6