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Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006 2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos Com esse objectivo, no domínio da reorganização estru- a que se refere o número anterior, os serviços e orga- tural da Administração, o Governo aprovou, através da nismos do MS continuam a reger-se pelas disposições Resolução do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de normativas que lhes são aplicáveis.
4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Admi-nistração Central do Estado, abreviadamente designado por PRACE, tendo como objectivo a promoção da cida-dania, do desenvolvimento económico e da qualidade Norma revogatória
dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela sim- É revogado o Decreto-Lei n.o 10/93, de 15 de Janeiro.
plificação, racionalização e automatização, que permi-tam a diminuição do número de serviços e dos recursos Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de Na sequência da aprovação do PRACE, a Resolução Sousa — António Luís Santos Costa — Luís Filipe Mar- do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março, ques Amado — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel veio definir as orientações, gerais e especiais, para a Pedro Cunha da Silva Pereira — Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira — Alberto Bernardes Costa — Fran- As orientações gerais definidas, relativas quer à reor- cisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António ganização dos serviços centrais dos Ministérios para o Gomes de Almeida de Pinho — Jaime de Jesus Lopes exercício de funções de apoio à governação, de gestão Silva — Mário Lino Soares Correia — José António Fon- de recursos, de natureza consultiva e coordenação inter- seca Vieira da Silva — António Fernando Correia de Cam- ministerial e de natureza operacional, quer à reorga- pos — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — José Mariano nização dos serviços desconcentrados de nível regional, Rebelo Pires Gago — Maria Isabel da Silva Pires de sub-regional e local e à descentralização de funções, Lima — Augusto Ernesto Santos Silva. determinam, desde logo, a introdução de um novo Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
modelo organizacional que tem por base a racionali-zação de estruturas, o reforço e a homogeneização das funções estratégicas de suporte à governação, a apro- ximação da Administração Central dos cidadãos e a devolução de poderes para o nível local ou regional.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
Nessa esteira, as orientações especiais definidas O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de reflectem não só a prossecução dos objectivos em que assenta o PRACE, como concretizam os objectivos esta-belecidos no Programa de Governo para o movimento de modernização administrativa, preconizando a melho-ria da qualidade dos serviços públicos, nos termos acima Cargos de direcção superior da administração directa (1)
Pretende-se, em consonância com os imperativos constitucionais, com a Lei de Bases do Sistema Edu- cativo e com o Programa do XVII Governo Consti-tucional, dotar o Ministério da Educação, enquantodepartamento responsável pela política nacional de edu- Cargos de direcção superior de 1.o grau . . . . . . . . . . . .
Cargos de direcção superior de 2.o grau . . . . . . . . . . . .
cação e formação vocacional relativa ao sistema edu-cativo no âmbito do ensino pré-escolar, básico e secun- (1) Não inclui o Alto-Comissariado da Saúde.
dário, de uma estrutura orgânica capaz de cumprir osobjectivos traçados e de responder aos desafios que,em permanência, são lançados.
Em matéria de organização, é de sublinhar a sim- Dirigentes de organismos da administração indirecta
plificação da estrutura do ministério, a qual passa a serconstituída pelos serviços, centrais e periféricos, inte-grados na administração directa do Estado, pela rede pública de estabelecimentos de educação e de ensino, pelos órgãos consultivos indispensáveis, avultando nestecaso a criação do Conselho das Escolas, bem como pela Presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Agência Nacional para a Qualificação, I. P., instituto Vice-presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
público de tutela repartida com o Ministério do Trabalho Vogais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e da Solidariedade Social. Quanto ao funcionamentodos serviços, adopta-se o modelo da partilha de acti-vidades comuns, de forma a optimizar e racionalizaros meios afectos ao Ministério da Educação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Com a nova orgânica visa-se ainda a consolidação da educação pré-escolar, o desenvolvimento dos ensinosbásico e secundário, de forma a melhorar os resultados Decreto-Lei n.o 213/2006
e a diversificar a oferta educativa, o desenvolvimentodas funções de acompanhamento, controlo e avaliação de 27 de Outubro
através de aperfeiçoados sistemas de informação e esta- O Programa de Governo consagra a modernização tística e a evolução no sentido do reforço da autonomia da Administração Pública como um dos instrumentos pedagógica e de gestão das escolas e dos agrupamentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País.
Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006 m) Estabelecer os regimes de recrutamento e de Nos termos do n.o 2 do artigo 198.o da Constituição, desenvolvimento para as carreiras do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos da edu-cação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
n) Promover a formação e qualificação dos recursos o) Realizar, promover e apoiar a realização de estudos e a produção, tratamento e difusão da informação sobre Missão e atribuições
a organização e o funcionamento do sistema educativo; p) Promover e apoiar acções de relevante interesse q) Desenvolver as relações internacionais, multilate- rais e bilaterais, designadamente no âmbito da União O Ministério da Educação, abreviadamente desig- Europeia, e as actividades de cooperação inerentes ao nado por ME, é o departamento governamental que sistema educativo, nos termos da política externa do tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar Estado Português e sem prejuízo das atribuições do a política nacional relativa ao sistema educativo, no r) Avaliar a concretização dos objectivos das políticas âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e de educação e de formação vocacional, as actividades secundário e da educação extra-escolar, bem como arti- do sistema educativo, os recursos pedagógicos e o fun- cular, no âmbito das políticas nacionais de promoção cionamento dos órgãos, serviços e demais estruturas que da qualificação da população, a política nacional de edu- cação e a política nacional de formação profissional.
s) Inspeccionar o funcionamento do sistema educa- tivo, acompanhando, fiscalizando e controlando a acti- vidade das escolas, órgãos e serviços que o integram.
Atribuições
2 — As atribuições do ME são exercidas segundo o 1 — Na prossecução da sua missão, são atribuições princípio da subsidiariedade, através da descentralização de atribuições nas autarquias locais e da efectiva par-ticipação das comunidades educativas na gestão do sis- a) Definir e promover a execução das políticas rela- tivas à educação pré-escolar, aos ensinos básico e secun-dário, bem como às modalidades especiais e à educaçãoextra-escolar; b) Definir e promover a execução das políticas de educação e formação profissional, em conjunto com o Estrutura orgânica
departamento governamental responsável pelas áreas do c) Participar, em conjunto com os demais departa- Estrutura geral
mentos governamentais, na coordenação das políticas 1 — O ME prossegue as suas atribuições através de de educação e de formação vocacional com as políticas serviços integrados na administração directa do Estado, nacionais, em particular com as relativas à promoção de organismos integrados na administração indirecta do e difusão da língua portuguesa, ao apoio à família, à Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
inclusão social, à promoção da cidadania, à preservação 2 — Integram ainda o ME os estabelecimentos públi- cos de educação pré-escolar e de ensino básico e secun- d) Assegurar o direito ao ensino e a observância da dário e os respectivos agrupamentos, adiante designados escolaridade obrigatória, prevenir o abandono escolar por escolas, cujo regime de administração, gestão e auto- precoce e promover a qualificação da população em geral, numa perspectiva de fomento da educação aolongo da vida; e) Assegurar as condições de ensino e aprendizagem, tendo em vista a promoção do sucesso escolar e a rea- Administração directa do Estado
1 — Integram a administração directa do Estado, no âmbito do ME, os seguintes serviços centrais: g) Definir as competências do currículo nacional e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas a) O Gabinete de Estatística e Planeamento da de ensino e as orientações programáticas para a sua concretização, incluindo no ensino português no estran- b) A Inspecção-Geral da Educação; h) Planear e administrar a rede de estabelecimentos d) O Gabinete de Gestão Financeira; públicos de ensino, tendo em consideração as iniciativas e) A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da no âmbito do ensino particular e cooperativo; i) Proceder à regulação do sistema educativo, desig- f) A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvi- nadamente através da orientação, acompanhamento e fiscalização das actividades dos estabelecimentos de g) O Gabinete de Avaliação Educacional.
j) Promover a autonomia das escolas, apoiar a exe- 2 — Integram ainda a administração directa do cução dos seus projectos educativos e a sua organização Estado, no âmbito do ME, os seguintes serviços peri- l) Planear e administrar os recursos humanos, mate- a) A Direcção Regional de Educação do Norte; riais e financeiros afectos ao sistema educativo; b) A Direcção Regional de Educação do Centro; Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006 c) A Direcção Regional de Educação de Lisboa e d) Coordenar o planeamento da rede escolar; e) Coordenar a actividade do ME de âmbito inter- d) A Direcção Regional de Educação do Alentejo; nacional, garantindo a coerência das intervenções e a e) A Direcção Regional de Educação do Algarve.
sua articulação com o Ministério dos Negócios Estran-geiros no âmbito das suas atribuições próprias.
3 — O GEPE integra um departamento que tem por Administração indirecta do Estado
missão apoiar a política de relações internacionais, Prossegue atribuições do ME a Agência Nacional para designadamente no âmbito da União Europeia, bem a Qualificação, I. P., organismo sob superintendência como de cooperação nas matérias de tutela do ME, e tutela conjuntas dos membros do Governo respon- no respeito pelas orientações gerais de política externa sáveis pelas áreas da Educação e do Emprego e For- e salvaguardadas as atribuições do Ministério dos Negó- 4 — O GEPE é dirigido por um director-geral, coad- juvado por um director, cargos de direcção superior de Órgãos consultivos
primeiro e segundo grau, respectivamente.
a) O Conselho Nacional de Educação;b) O Conselho das Escolas.
Inspecção-Geral da Educação
1 — A Inspecção-Geral da Educação, abreviada- mente designada por IGE, tem por missão asseguraro controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento Outras estruturas
do sistema educativo no âmbito da educação pré-escolar, No âmbito do ME funciona ainda o Gabinete Coor- dos ensinos básico e secundário e da educação extra- denador do Sistema de Informação do Ministério da -escolar, bem como dos serviços e organismos do ME, bem como assegurar o serviço jurídico-contenciosodecorrente da prossecução da sua missão.
2 — A IGE prossegue as seguintes atribuições: Controlador financeiro
a) Assegurar a qualidade do sistema educativo no No âmbito do ME pode ainda actuar um controlador âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei secundário e da educação extra-escolar, e salvaguardar os interesses legítimos de todos os que o integram edos respectivos utentes; b) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do ME e avaliar o seudesempenho e gestão, através da realização de acções Serviços, organismos, órgãos consultivos
e outras estruturas
c) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do ME, no quadrodas responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Serviços da administração directa do Estado
Interno da Administração Financeira do Estado pelaLei de Enquadramento Orçamental; d) Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação
dos dinheiros públicos nos termos da lei e de acordocom os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os 1 — O Gabinete de Estatística e Planeamento da Edu- resultados obtidos em função dos meios disponíveis; cação, abreviadamente designado por GEPE, tem por e) Desenvolver a acção disciplinar em serviços e orga- missão garantir a produção e análise estatística da edu- nismos do ME, quando tal competência lhe seja come- cação, tendo em vista o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, e f) Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços uma adequada articulação com a programação finan- ceira, bem como a observação e avaliação global deresultados obtidos pelo sistema educativo, cabendo-lhe 3 — A IGE é dirigida por um inspector-geral, coad- ainda assegurar o apoio às relações internacionais e à juvado por dois subinspectores-gerais.
cooperação nos sectores de actuação do ministério.
2 — O GEPE prossegue as seguintes atribuições: a) Garantir a produção de informação adequada, em Secretaria-Geral
particular de natureza estatística, no quadro do sistemaestatístico nacional, nas áreas de intervenção do ME; 1 — A Secretaria-Geral, abreviadamente designada b) Prestar apoio técnico em matéria de definição e por SG, tem por missão prestar apoio técnico, admi- estruturação das políticas, prioridades e objectivos do nistrativo e logístico aos gabinetes dos membros do Governo integrados no ME e aos demais órgãos e ser- c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instru- viços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos mentos de planeamento e de avaliação das políticas e humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, do apoio técnico jurídico e contencioso, da documentação e infor- Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006 mação e da comunicação e relações públicas, caben- do-lhe ainda assegurar a partilha de actividades comuns Gabinete de Gestão Financeira
2 — A SG prossegue as seguintes atribuições: 1 — O Gabinete de Gestão Financeira, abreviada- mente designado por GGF, tem por missão garantir a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os a programação e gestão financeira do ME através da gabinetes dos membros do Governo integrados no ME, correcta identificação da execução orçamental e da ges- bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de tão previsional fiável e sustentada do Orçamento do trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico e conten- 2 — O GGF prossegue as seguintes atribuições: cioso dos serviços do ME cuja orgânica não contemple a) Apoiar a definição das principais opções em maté- estruturas de apoio jurídico e contencioso próprios; b) Preservar e valorizar o património histórico do b) Assegurar a articulação entre os instrumentos de ensino e da educação, de natureza arquivística, biblio- planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de gráfica, museológica e arquitectónica sob responsabi- c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instru- c) Assegurar a partilha de actividades comuns de mentos de planeamento e programação financeira do forma centralizada, designadamente as actividades comuns de natureza administrativa e logística, a definir d) Assegurar a elaboração do orçamento de funcio- por despacho conjunto dos membros do Governo res- namento do ME, bem como acompanhar a respectiva ponsáveis pelas áreas das Finanças e da Educação, nos execução e a do orçamento de investimento; domínios da aquisição de bens e serviços, dos sistemas e) Gerir e apoiar a gestão de projectos do PIDDAC de informação e comunicação, da gestão de edifícios, co-financiados por verbas comunitárias.
dos serviços de segurança e limpeza, da gestão da frotaautomóvel e da gestão de recursos humanos e conta- 3 — O GGF é dirigido por um director-geral, coad- bilidade, sem prejuízo das competências próprias e dele-gadas dos dirigentes máximos dos serviços, sendo o seufuncionamento enquadrado por protocolos com vista à definição das regras e dos procedimentos necessários Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
d) Assegurar as actividades do ME no âmbito da 1 — A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, abreviadamente designada por DGRHE, tem e) Promover a aplicação das medidas de política de por missão garantir a concretização das políticas de organização e de recursos humanos definidas para a desenvolvimento dos recursos humanos, docentes e não Administração Pública, coordenando e apoiando os ser- docentes, das escolas e prestar apoio técnico-normativo viços e organismos do ME na respectiva implementação, à formulação das mesmas, cabendo-lhe ainda exercerfunções de gestão do pessoal docente e não docente bem como emitir pareceres em matéria de organização, das escolas, sem prejuízo das competências atribuídas recursos humanos e criação ou alteração de quadros por lei às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração das escolas, bem como assegurar o serviço f) Estudar, programar e coordenar a aplicação de jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política 2 — A DGRHE prossegue as seguintes atribuições: de qualidade, no âmbito do ME, sem prejuízo das atri-buições cometidas por lei a outros serviços, bem como a) Concretizar as políticas de desenvolvimento de assegurar a articulação com os organismos com atri- recursos humanos relativas ao pessoal docente e nãodocente das escolas, em particular as políticas relativas buições interministeriais nestas áreas; a recrutamento e selecção, carreiras, remunerações e g) Assegurar o normal funcionamento do ME nas áreas que não sejam da competência específica de outros b) Definir as necessidades dos quadros do pessoal docente e do pessoal não docente das escolas; h) Assegurar as funções de unidade ministerial de c) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal i) Promover boas práticas de gestão de documentos d) Promover a formação do pessoal docente e não nos serviços e organismos do ME e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivosque deixaram de ser de uso corrente por parte dos orga- 3 — A DGRHE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
3 — A SG integra o Gabinete Coordenador da Segu- rança nas Escolas, que tem por missão conceber, coor-denar e executar as medidas de prevenção do risco e Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
controlo da violência nas escolas, incluindo a formação 1 — A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvol- vimento Curricular, abreviadamente designada por 4 — A SG é dirigida por um secretário-geral, coad- DGIDC, tem por missão assegurar a concretização das juvado por um secretário-geral adjunto.
políticas relativas à componente pedagógica e didáctica Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006 da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário nação, elaboração, validação, aplicação e controlo de ins- e da educação extra-escolar, bem como assegurar a orga- trumentos de avaliação externa das aprendizagens.
nização e realização dos exames, cabendo-lhe ainda 2 — O GAVE prossegue as seguintes atribuições: prestar apoio técnico-normativo à formulação daquelas a) Planear o processo de elaboração e validação dos políticas, designadamente nas áreas de inovação e desen- instrumentos de avaliação externa das aprendizagens; volvimento do currículo e dos instrumentos de ensino b) Organizar, em colaboração com as escolas, através e avaliação e dos apoios e complementos educativos, das direcções regionais da educação, os sistemas de bem como acompanhar e avaliar a respectiva efec- informação necessários à produção dos instrumentos de 2 — A DGIDC prossegue as seguintes atribuições: c) Colaborar com a DGIDC no processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens; a) Desenvolver o estudo sobre os currículos, os pro- d) Supervisionar a correcção das provas de avaliação gramas das disciplinas e as orientações relativas às áreas curriculares não disciplinares e propor a respectiva revi- e) Participar em estudos e projectos internacionais são em coerência com os objectivos do sistema edu- relativos à avaliação das aprendizagens.
b) Desenvolver o estudo sobre a organização peda- 3 — O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado gógica das escolas, propondo as medidas de reorga- por um director-adjunto, cargos de direcção superior de primeiro e segundo graus, respectivamente.
c) Promover a investigação científica e os estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento e da inovação curricular, da organização e da avaliação pedagógica Direcções regionais de educação
e didáctica do sistema educativo, da inovação educa-cional e da qualidade do ensino e das aprendizagens; 1 — As direcções regionais de educação, abreviada- mente designadas por DRE, têm por missão desem- d) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em penhar, no âmbito das circunscrições territoriais res- termos pedagógicos e didácticos, para as actividades da pectivas, funções de administração periférica relativas educação pré-escolar e escolar, incluindo as suas moda- às atribuições do ME e dos seus serviços centrais, asse- lidades especiais de educação especial, de ensino a dis- gurando a orientação, a coordenação e o acompanha- tância e de ensino português no estrangeiro, em arti- mento das escolas e o apoio e informação aos utentes culação com o serviço do Ministério dos Negócios do sistema educativo, cabendo-lhes ainda assegurar a Estrangeiros responsável pela gestão da respectiva rede; articulação com as autarquias locais no exercício das e) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em atribuições destas na área do sistema educativo, bem termos pedagógicos e didácticos, para a promoção do como assegurar o serviço jurídico-contencioso decor- sucesso e prevenção do abandono escolar, designada- rente da prossecução da sua missão.
mente actividades e medidas de apoio, recuperação e 2 — As DRE prosseguem, no âmbito das circunscri- complemento educativos, designadamente as destinadas ções territoriais respectivas, as seguintes atribuições: a alunos com necessidades educativas especiais; a) Assegurar a execução, de forma articulada das f) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em orientações da política relativa ao sistema educativo; termos pedagógicos e didácticos, para as actividades de b) Coordenar, acompanhar e apoiar a organização enriquecimento curricular e do desporto escolar; e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos g) Identificar as necessidades de material didáctico, recursos humanos e materiais, promovendo o desen- incluindo manuais escolares, e assegurar as condições volvimento e consolidação da sua autonomia; para a respectiva avaliação e certificação; c) Participar no planeamento da rede escolar;d) Promover a recolha de informações necessárias h) Contribuir, em conjunto com o GEPE e a DGRHE, à concepção e execução das políticas de educação e para o planeamento das necessidades de formação ini- cial, contínua e especializada do pessoal docente; e) Assegurar a divulgação de orientações dos serviços centrais e de informação técnica às escolas; 3 — A DGIDC integra o Júri Nacional de Exames, f) Cooperar com outros serviços, organismos e enti- abreviadamente designado por JNE, que tem por m dades, tendo em vista a realização de acções conjuntas issão, em matéria de avaliação das aprendizagens, coor- em matéria de educação e formação profissional.
denar a planificação dos exames nacionais e equivalen-tes, provas de equivalência à frequência e provas de 3 — As DRE são dirigidas por um director regional, aferição, bem como elaborar os relatórios decorrentes coadjuvado por um director regional adjunto nos casos das DRE do Alentejo e do Algarve, e por dois directores 4 — A DGIDC é dirigida por um director-geral, coad- regionais adjuntos nos casos das DRE do Norte, doCentro e de Lisboa e Vale do Tejo, cargos de direcção juvado por três subdirectores-gerais, sendo o JNE diri- superior de primeiro e segundo graus, respectivamente.
gido por um presidente, cargo de direcção superior desegundo grau.
Organismo de administração indirecta do Estado
Gabinete de Avaliação Educacional
1 — O Gabinete de Avaliação Educacional, abrevia- damente designado por GAVE, tem por missão desem- Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
penhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica 1 — A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., do sistema educativo, funções de planeamento, coorde- abreviadamente designada por ANQ, I. P., tem por mis- Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006 são coordenar a execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos e asseguraro desenvolvimento e a gestão do sistema de reconhe- Disposições transitórias e finais
cimento, validação e certificação de competências.
Quadro de pessoal dirigente
a) Coordenar a oferta de educação e formação pro- fissional de jovens e adultos de dupla certificação, bem São aprovados os mapas de dirigentes superiores da como, os correspondentes dispositivos de informação administração directa e indirecta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, b) Dinamizar a oferta de educação e formação pro- fissional de jovens e adultos e monitorizar os seusresultados; c) Desenvolver e gerir a rede de reconhecimento, vali- dação e certificação de competências; Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
d) Coordenar o desenvolvimento curricular e as meto- dologias e materiais de intervenção específicos para aeducação e formação de jovens e adultos, com dupla a) O Gabinete de Estatística e Planeamento da certificação, escolar e profissional.
b) O Gabinete Coordenador do Sistema de Infor- 3 — Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Educação e do Emprego e Formação Profis-sional exercem conjuntamente a tutela e superintendên- 2 — É extinto, sem qualquer transferência de com- petências, o Conselho Coordenador da Administração 4 — A ANQ, I. P., é dirigida por um presidente e dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de pri- 3 — São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes meiro e segundo graus, respectivamente.
a) O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, sendo as suas atribuições integradas noGabinete de Estatística e Planeamento da Educação; Órgãos consultivos
b) O Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, sendo as suas atribuições integradas no Gabi- nete de Estatística e Planeamento da Educação; c) O Conselho Coordenador do Ensino Particular e Conselho Nacional de Educação
Cooperativo, sendo as suas atribuições integradas no O Conselho Nacional de Educação é um órgão inde- pendente, com funções consultivas relativamente à polí- d) Os Serviços Sociais do ME, sendo as suas atri- tica educativa, cuja missão, competências, composição buições integradas nos Serviços Sociais da Administra- e modo de funcionamento constam de diploma próprio.
ção Pública, no âmbito do Ministério das Finanças eda Administração Pública; e) A Equipa de Missão para o Sistema de Informação do Ministério da Educação, sendo os seus objectivos Conselho das Escolas
integrados no Gabinete Coordenador do Sistema deInformação do Ministério da Educação; 1 — O Conselho das Escolas tem por missão repre- f) A Equipa de Missão Computadores, Redes e Inter- sentar junto do Ministério da Educação os estabeleci- net na Escola, sendo os seus objectivos integrados na mentos de educação no tocante à definição das políticas Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento pertinentes para a educação pré-escolar e os ensinos 2 — A composição e o modo de funcionamento do 4 — São objecto de reestruturação os seguintes ser- Conselho das Escolas são definidos em diploma próprio.
a) A Direcção-Geral de Formação Vocacional, que passa a integrar a administração indirecta do Estado, passando a designar-se Agência Nacional para a Qua- Outras estruturas
b) A Direcção Regional de Educação de Lisboa, que passa a denominar-se Direcção Regional de Educaçãode Lisboa e Vale do Tejo.
Gabinete Coordenador do Sistema de Informação
do Ministério da Educação
5 — São ainda objecto de reestruturação os demais 1 — O Gabinete Coordenador do Sistema de Infor- serviços e organismos referidos no artigo 4.o mação do Ministério da Educação, abreviadamentedesignado por MISI, tem por missão criar, manter e garantir o bom funcionamento do sistema integrado de Referências legais
2 — A composição, as competências e o modo de fun- As referências legais feitas aos serviços e organismos cionamento da MISI são definidos em diploma próprio.
objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos Diário da República, 1.a série — N.o 208 — 27 de Outubro de 2006 no artigo anterior consideram-se feitas aos serviços ou 4 — Mantêm-se válidos os concursos abertos à data organismos que passam a integrar as respectivas atri- da entrada em vigor do presente decreto-lei, observan- do-se, para o quadro único do ME, o seguinte: a) Os concursos abrangendo vagas a ocorrer são váli- Editorial do Ministério da Educação
dos apenas para os lugares que ficarem disponíveis atéà data da publicação das portarias referidas no n.o 1, Até à redefinição do respectivo estatuto jurídico, a caso o respectivo prazo de validade exceda aquela data; Editorial do Ministério da Educação continua a reger-sepelas disposições normativas que lhe são aplicáveis.
b) O provimento resultante do concurso opera-se no quadro privativo para o qual tenha transitado o fun-cionário, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3; c) O provimento de candidatos não pertencentes ao Produção de efeitos
quadro único opera-se em lugar vago dos quadros aque se refere o artigo anterior.
1 — As criações, fusões e reestruturações de serviços e organismos previstas no presente decreto-lei apenasproduzem efeitos com a entrada em vigor dos respectivos 2 — Exceptua-se do disposto no número anterior, a Norma revogatória
nomeação dos titulares dos cargos de direcção superiore dos órgãos de direcção dos organismos previstos nos É revogado o Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de mapas anexos ao presente decreto-lei, a qual pode ter Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 3 — Nos casos de fusões, a nomeação prevista no de Julho de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de número anterior depende da prévia cessação de funções, Sousa — António Luís Santos Costa — Luís Filipe Mar- designadamente nos termos do número seguinte, de um ques Amado — Fernando Teixeira dos Santos — Manuel número pelo menos igual de dirigentes, assegurando Pedro Cunha da Silva Pereira — Henrique Nuno Pires os dirigentes nomeados a direcção dos serviços e orga- Severiano Teixeira — Alberto Bernardes Costa — Fran- nismos objecto de fusão até à entrada em vigor dos cisco Carlos da Graça Nunes Correia — Manuel António Gomes de Almeida de Pinho — Jaime de Jesus Lopes 4 — As comissões de serviço dos titulares de cargos Silva — Mário Lino Soares Correia — José António Fon- de direcção superior de serviços cuja reestruturação ou seca Vieira da Silva — António Fernando Correia de Cam- fusão tenha sido determinada pelo presente decreto-leipodem cessar, independentemente do disposto no n.o 1, pos — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — José Mariano por despacho fundamentado, quando, por efeito da rees- Rebelo Pires Gago — Maria Isabel da Silva Pires de truturação ou fusão, exista necessidade de imprimir nova Lima — Augusto Ernesto Santos Silva. orientação à gestão dos serviços.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Diplomas orgânicos complementares
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
1 — Os diplomas orgânicos pelos quais se procede Referendado em 23 de Outubro de 2006.
à criação, fusão e reestruturação dos serviços e orga-nismos do ME devem ser aprovados no prazo de 90 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 — Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos a que se refere o número anterior, os serviços e orga- nismos do ME continuam a reger-se pelas disposições Cargos de direcção superior
normativas que lhes são aplicáveis.
da administração directa
Quadros de pessoal
1 — Os serviços centrais e periféricos são dotados de Cargos de direcção superior de 1.o grau . . . . . . . . . .
quadros privativos de pessoal, aprovados por portaria Cargos de direcção superior de 2.o grau . . . . . . . . . .
conjunta dos membros do Governo responsáveis pelasáreas das Finanças e da Educação.
2 — A transição dos funcionários do quadro único dos serviços centrais e regionais do ME para os quadrosprivativos de pessoal a que se refere o número anterior Dirigentes de organismos
da administração indirecta
faz-se nos termos do regime legal de colocação e afec-tação de funcionários e agentes integrados em serviçosque sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
3 — Até à entrada em vigor das portarias que apro- vam os quadros de pessoal dos serviços criados e objectode reestruturação mantém-se o quadro único de pessoal Cargos de direcção superior de 1.o grau . . . . . . . . . .
Cargos de direcção superior de 2.o grau . . . . . . . . . .
dos serviços centrais e regionais do ME.

Source: http://www.aecanas.org/legis/decreto_lei_213_2006.pdf

Microsoft word - mmu march 19 2012.doc

MONDAY MORNING UPDATE A Confidential VNA-TIP Communication March 19, 2012 President’s Message: Many times I have heard people complain about the winter doldrums. This winter was obviously not the hardest or coldest we've faced in recent memory. But that doesn't mean that more than a few people aren't hoping to escape a case of the winter doldrums. In my own experience, th

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VŒUX 2009 DEVELOPPEMENT DES SERVICES A L’ENFANCE & A LA JEUNESSE UNE NOUVELLE ORGANISATION Délégation de Service Public Enfance & Jeunesse La Délégation de Service Public enfance et jeunesse a été reconduite avec l’association Arize Loisirs Jeunesse sur une nouvel e convention d’une durée de 3 ans. Le budget relatif aux 2 conventions sur la période de 6

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