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Diário da República, 1.ª série — N.º 77 — 19 de Abril de 2011 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
Os outorgantes da convenção requereram a extensão RURAL E DAS PESCAS
da mesma a todas as empresas do sector de actividade abrangido e aos trabalhadores ao seu serviço.
A convenção actualiza a tabela salarial. Não foi possível Portaria n.º 165/2011
avaliar o impacto da extensão na medida em que ainda não de 19 de Abril
se encontram disponíveis elementos sobre a distribuição, por dimensão de empresa e por escalões de diferenciação Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Flo- entre remunerações de base praticadas e remunerações con- resta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei vencionais, dos trabalhadores abrangidos pela convenção. n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo No entanto, de acordo com o apuramento dos quadros de Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de pessoal de 2008, os trabalhadores a tempo completo do medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico A convenção actualiza, ainda, as diuturnidades, em anualmente estabelecido por portaria.
4,9 %, o subsídio de refeição, em 1,9 %, e o abono para Para a definição do período crítico no corrente ano falhas, em 3 %. Não se dispõe de dados estatísticos que relevam não só o regime termopluviométrico de Portu- permitam avaliar o impacto destas prestações mas, consi- gal continental, mas também o histórico das ocorrências derando a finalidade da extensão e que as mesmas pres- de incêndios florestais e as condicionantes associadas à tações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se organização dos dispositivos de prevenção e combate a A exemplo das extensões anteriores, tem -se em conside- ração a existência de outra convenção colectiva, celebrada Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- entre a AIEC — Associação dos Industriais e Exportadores restas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) de Cortiça e diversas associações sindicais, cujas extensões do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, têm sido limitadas às empresas nela filiadas, enquanto nas com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo empresas não filiadas em qualquer das associações de empre- Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das gadores do sector se aplicou o contrato colectivo celebrado Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, pela APCOR — Associação Portuguesa de Cortiça, dada a sua maior representatividade e a necessidade de acautelar as condições de concorrência neste sector de actividade.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre as empresas Período crítico
do sector de actividade abrangido, a extensão assegura O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da para a tabela salarial e para as cláusulas com conteúdo Floresta contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de pecuniário retroactividade idêntica à da convenção.
Julho a 30 de Setembro, durante o qual devem ser asse- A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito guradas medidas especiais de prevenção contra incêndios de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos tra- balhadores e, no plano económico, o de aproximar as con- dições de concorrência entre empresas do mesmo sector.
Embora a convenção tenha área nacional, a presente Alteração da duração do período crítico
extensão só abrange o território do continente. A actividade O intervalo de tempo durante o qual vigora o período regulada não existe nas Regiões Autónomas e, em qualquer crítico no ano de 2011, estabelecido no artigo anterior caso, a extensão no território daquelas Regiões competiria pode ser alterado se as condições meteorológicas de risco de incêndio florestal assim o justificarem.
Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de Fevereiro O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi- de 2011, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Abril Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do MINISTÉRIO DO TRABALHO
artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 166/2011
1 — As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a APCOR — Associação Portu- de 19 de Abril
guesa de Cortiça e o Sindicato do Comércio, Escritórios e As alterações do contrato colectivo entre a Serviços (SINDCES/UGT) e outro, publicadas no Boletim APCOR — Associação Portuguesa de Cortiça e o Sindi- do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de Dezembro de cato do Comércio, Escritórios e Serviços (SINDCES/UGT) 2010, são estendidas no território do continente: e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- n.º 48, de 29 de Dezembro de 2010, abrangem as rela- liados na associação de empregadores outorgante que se ções de trabalho entre empregadores que se dediquem à dediquem à actividade corticeira e trabalhadores ao seu actividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço, uns e serviço, das profissões e categorias profissionais nelas outros representados pelas associações que as outorgaram.

Source: http://www.anepe.org/conteudos/Portaria_165_2011.pdf

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Studies of Nipent(R) in Combination Cancer Therapies for Treatment of Chronic Lymphocytic Leukemia and Graft-versus Host Disease (GVHD) Presented at American Society of Hematology Annual Meeting DUBLIN, Calif., Dec. 9 /PRNewswire-FirstCall/ -- SuperGen, Inc. (Nasdaq: SUPG) announced that abstracts from five studies of its anticancer drug Nipent® (pentostatin for injection) will be presented

Adaptações à norma “anti-inflamatórios não esteróides sistémicos em adultos: orientações para a utilização de inibidores da cox-2” - síntese de evidência científica

Adaptações à norma “Anti-inflamatórios não esteróides sistémicos em adultos: orientações para a utilização de inibidores da Cox-2” Bruno Heleno (MD)*, Daniel Pinto (MD)*, Emilia Monteiro (MD, PhD)**, Isabel Santos (MD, PhD)* e Pedro Caetano (PharmD, MPH, PhD)** * Departamento de Medicina Geral e Familiar ** Departamento de Farmacologia Faculdade de Ciências Médica

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