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Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010 iii) 40 % até 31 de Dezembro e após a entrega do iii) 40 % até 31 de Dezembro e após a entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relató- rio intercalar até 15 de Novembro do ano de execu- 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ção da candidatura, em formato a disponibilizar pelo a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório iii) Substituir, excepcionalmente, o relatório interca- intercalar até 15 de Novembro do ano de execução da lar pelo relatório final, a entregar até 1 de Novembro, candidatura, em formato a disponibilizar pelo IPJ, I. P.; sempre que a conclusão do projecto se verifique até ii) Elaborar e entregar obrigatoriamente um rela- tório final, em formato a disponibilizar pelo IPJ, até 1 de Março do ano seguinte ao da transferência da b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
segunda prestação, contendo elementos quantitati- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
vos e qualitativos quanto às actividades desenvolvi- das e aplicação do subsídio atribuído, acompanhado 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de um relatório e contas dos anos económicos em 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
causa, certificado por um técnico oficial de contas e 4 — Quando da avaliação do relatório intercalar aprovado em reunião de assembleia geral, bem como resultar que a execução financeira da primeira e da documentos comprovativos das despesas efectuadas; segunda prestações é inferior a 40 %, a associação é iii) Substituir, excepcionalmente, o relatório interca- penalizada em 5 % do valor pago no somatório das duas lar pelo relatório final, a entregar até 15 de Novembro, prestações a subtrair ao valor da terceira prestação.
sempre que a conclusão do projecto se verifique até 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Entrada em vigor
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 9 de Dezembro 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Quando da avaliação do relatório intercalar MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
resultar que a execução financeira da primeira e da E DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
segunda prestações é inferior a 40 %, a associação é penalizada em 5 % do valor pago no somatório das duas Portaria n.º 1277/2010
prestações a subtrair ao valor da terceira prestação.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de 16 de Dezembro
Nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, o Instituto Camões, I. P., pode proceder ao recrutamento local de 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
docentes para suprir necessidades de natureza temporária.
a) Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte O recrutamento é efectuado mediante procedimento concursal simplificado, cuja tramitação é aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010 Torna -se, pois, necessário proceder à definição das re- previstos na lei para a constituição da relação jurídica de gras que devem presidir ao procedimento concursal sim- plificado para o recrutamento local de docentes.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei a) Terem 18 anos de idade completos; b) Não estarem inibidos do exercício de funções pú- blicas ou interditos para o exercício das funções a que se Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto- -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que c) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indis- lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das d) Terem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Comunidades Portuguesas e pelo Ministro de Estado e das 2 — A comprovação do domínio da língua do país e ou da área consular ou de comunicação internacional com especial relevância no sistema de interacção universitário do país a que diga respeito o procedimento, previsto na alí- nea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 165/2006, Disposições gerais
de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, é feita por uma das seguintes formas: a) Os candidatos são titulares de grau académico de nível superior na língua do país e ou da área consular ou 1 — A presente portaria estabelece o regime aplicá- de comunicação internacional com especial relevância vel à tramitação do procedimento concursal simplifi- no sistema de interacção universitário do país a que diga cado destinado ao recrutamento local de docentes do ensino português no estrangeiro ao nível da educação b) Os candidatos possuem formação comprovada por pré -escolar e dos ensinos básico, secundário e supe- certificado, traduzido em português ou na língua estran- geira exigida para o preenchimento da vaga a concurso, 2 — O recrutamento a que se refere a presente portaria passado por instituto de línguas que ateste de forma destina -se a suprir necessidades de natureza temporária.
expressa a proficiência linguística correspondente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para c) Os candidatos são naturais do país a que concorrem Autorização para a abertura do procedimento
ou de país que tenha a mesma língua oficial ou a língua 1 — A abertura do procedimento para o recrutamento estrangeira de comunicação internacional com especial local de docentes é autorizada pelo Presidente do Insti- relevância no sistema de interacção universitário do país tuto Camões, I. P., adiante designado abreviadamente por IC, I. P., mediante proposta fundamentada do coordenador d) Tenham realizado a sua formação académica na lín- do ensino português no estrangeiro.
gua do país a que concorrem ou na língua estrangeira de 2 — Quando não exista coordenador a proposta é feita comunicação internacional com especial relevância no pelo responsável pela unidade orgânica do IC, I. P., que sistema de interacção universitário do país; coordena o ensino português no estrangeiro.
e) Os candidatos tenham exercido funções docentes 3 — A proposta para a abertura do procedimento deve do ensino português no estrangeiro em local de trabalho ser acompanhada do aviso de abertura e do documento ou horário em área consular em que a língua estrangeira onde conste a definição da ponderação a atribuir aos ele- requerida seja a mesma que consta do aviso de abertura, mentos e factores que constituem o método de selecção a aplicar e o sistema de valoração final.
Tramitação do procedimento
Princípios
O procedimento concursal simplificado deve observar os princípios da liberdade de candidatura, igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, Publicitação
sendo ainda garantido o direito de recurso.
1 — A publicitação da abertura do procedimento deve ser feita no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data em que o coordenador do ensino português no estrangeiro teve conhecimento da autorização a que se refere o n.º 1 Candidatos
do artigo 2.º da presente portaria.
1 — Podem ser opositores ao procedimento concursal 2 — Nos casos em que não haja coordenador, a publi- para o recrutamento local de docentes do ensino português citação é feita no prazo de dois dias úteis a contar da data no estrangeiro para exercer funções inerentes ao cargo do despacho de autorização previsto no n.º 1 do artigo 2.º de professor ou de leitor os candidatos que reúnam os 3 — O aviso de abertura do procedimento é publicitado requisitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei nas instalações da coordenação do ensino português no n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei estrangeiro, na missão diplomática a que o procedimento n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, e ainda os requisitos gerais diga respeito e na página electrónica do IC, I. P.
Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010 4 — Nos casos em que não exista missão diplomática do IC, I. P., mediante proposta do responsável pela unidade no país a que diga respeito o procedimento, a publicitação orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino português no é feita unicamente na página electrónica do IC, I. P.
Formalização das candidaturas
Aviso de abertura
As candidaturas devem ser formalizadas mediante 1 — O aviso de abertura do procedimento concursal requerimento dirigido ao coordenador do ensino portu- guês no estrangeiro ou ao presidente do IC, I. P., quando a) O enquadramento legal aplicável ao procedimento; não exista coordenador, acompanhado da documentação b) A data do despacho de autorização para a abertura exigida pelo aviso de abertura do procedimento, nomea- damente a que comprove a posse dos requisitos de can- c) A identificação do autor do acto de autorização para d) A identificação do posto de trabalho; e) A remuneração a auferir, por referência à tabela re- Lista de candidatos
1 — As candidaturas são analisadas pelo coordenador g) A indicação das áreas de leccionação exigidas do ensino português no estrangeiro o qual deve proceder, no aviso de abertura do procedimento concursal anual finda essa análise, à elaboração da lista ordenada dos efectuado nos termos do artigo 31.º do Decreto -Lei candidatos no prazo máximo de dois dias úteis contados n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei a partir da data limite de apresentação das candidaturas.
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, para o mesmo ano lectivo 2 — Quando não exista coordenador, a análise das can- a que se refere o procedimento de contratação local; didaturas e a elaboração da lista a que se refere o número h) O prazo e forma de apresentação da candidatura; anterior é feita pelo responsável pela unidade orgânica do i) O método de selecção a aplicar bem como a respectiva IC, I. P., que coordena o ensino português no estrangeiro.
ponderação dos elementos e factores que o constituem e o 3 — A lista é afixada nas instalações da coordenação de ensino, na missão diplomática a que diga respeito o j) O local e forma de divulgação dos resultados; procedimento e na página electrónica do IC, I. P.
l) O prazo e forma de reclamação; 4 — Nos casos em que não exista missão diplomática m) Os documentos a entregar pelo candidato.
no país a que diga respeito o procedimento, a publicitação é feita unicamente na página electrónica do IC, I. P.
2 — Na identificação do posto de trabalho devem ser a) A identificação do país e ou da área consular; Método de selecção e critérios de ordenação
b) A língua ou línguas da área consular, do país ou de para o exercício de funções de professor
c) O cargo e ou o nível de ensino; 1 — Nos procedimentos concursais destinados ao recru- d) O número de horas semanais e ou o horário de tra- tamento de docentes para o exercício de funções inerentes ao cargo de professor é utilizado o método de avaliação e) A localidade e ou a instituição onde as funções vão 2 — Na avaliação curricular é analisada a habilitação académica e profissional e a relevância da experiência 3 — Nos casos em que o candidato demonstre, funda- adquirida no ensino português no estrangeiro e no exercício mentadamente e devido a causas que não lhe sejam impu- táveis a título de dolo ou negligência, a impossibilidade de 3 — A ponderação da habilitação académica e profis- entregar, dentro do prazo de candidatura, os documentos sional nunca pode ser inferior a 60 %.
exigidos no aviso de abertura, os mesmos podem ser subs- 4 — Na análise da habilitação académica e profissional tituídos pela apresentação de declaração, sob compromisso são valorados os seguintes factores, por ordem de priori- de honra, de que reúne os requisitos em causa.
4 — Os documentos em falta deverão ser entregues a) A graduação profissional mais elevada; pelo candidato que seja notificado para aceitar o lugar nos b) A classificação académica mais elevada.
termos do artigo 14.º, dentro do prazo de oito dias após a 5 — Na análise da experiência profissional, são valora- dos os seguintes factores, por ordem de prioridade: Prazo para a apresentação das candidaturas
a) Tempo de serviço prestado em funções docentes no 1 — O prazo para a apresentação de candidaturas é fi- xado pelo coordenador do ensino português no estrangeiro, b) Tempo de serviço prestado em funções docentes em no mínimo de três e no máximo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação da 6 — Na análise dos elementos de avaliação previstos no 2 — Nos casos em que não exista coordenador o prazo n.º 2, a ponderação dos factores a que se referem a alínea a) a que se refere o número anterior é fixado pelo presidente dos n.os 4 e 5 não pode ser inferior a 60 %.
Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010 2 — A aceitação do lugar deve ser comunicada, por escrito, pelo candidato, no prazo de vinte e quatro horas a Método de selecção e critérios de ordenação
para o exercício de funções de leitor
contar da data do recibo de entrega do correio electrónico ou da data do registo do ofício, respeitada a dilação de 1 — Nos procedimentos concursais destinados ao recruta- mento de docentes para o exercício de funções inerentes ao 3 — A aceitação é formalizada pela assinatura do con- cargo de leitor é utilizado o método de avaliação curricular.
trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo 2 — Na avaliação curricular é analisada a habilitação pelo docente e pelo presidente do IC, I. P.
académica e a relevância da experiência adquirida no en- 4 — Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 6.º, a eficácia sino português no estrangeiro e no exercício de outras do contrato fica condicionada à entrega dos documentos em falta dentro do prazo fixado no n.º 4 do mesmo artigo.
3 — A ponderação da habilitação académica nunca pode 5 — A condição de eficácia prevista no número anterior deve ser mencionada expressamente no contrato.
4 — Na análise da habilitação académica são valorados 6 — A entrega dos documentos, bem como a data em os seguintes factores, por ordem de prioridade: que a mesma ocorreu, deve constar do contrato mediante declaração assinada pelo coordenador ou pelo responsável a) Nível mais elevado de habilitação académica; da unidade orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino b) Classificação obtida no nível de habilitação académica.
7 — A não entrega dos documentos em falta determina 5 — Na análise da experiência profissional, são valora- a cessação imediata das funções docentes e a impossibi- dos os seguintes factores, por ordem de prioridade: lidade de o candidato concorrer, durante três anos, aos a) Tempo de serviço prestado em funções docentes no procedimentos concursais que sejam abertos para o ensino b) Tempo de serviço prestado em funções docentes em 8 — Nos casos previstos no número anterior, o docente terá direito unicamente ao pagamento da remuneração correspondente aos dias em que exerceu funções.
6 — Na análise dos elementos de avaliação previstos no n.º 2, a ponderação dos factores a que se referem a alínea a) dos n.os 4 e 5 não pode ser inferior a 70 %.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à Ordenação dos candidatos
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, 1 — Os candidatos são ordenados de acordo com a António Fernandes da Silva Braga, em 10 de Novembro de avaliação final que resulta da média aritmética ponderada 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando das classificações quantitativas obtidas em cada um dos Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. 2 — A avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO
E DO DESENVOLVIMENTO
Direito de participação dos interessados
No âmbito do exercício do direito de participação dos inte- Portaria n.º 1278/2010
ressados, os candidatos podem, por escrito, dizer o que se lhes oferecer sobre a lista ordenada dos candidatos, no prazo de dois de 16 de Dezembro
dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da O regime jurídico da microprodução de electricidade constante do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, foi alterado pelo Decreto -Lei n.º 118 -A/2010, de 25 de Outubro, que também procedeu à sua republicação.
Homologação
O referido diploma legal estabelece um regime transi- Findo o prazo de audição a que se refere o artigo an- tório para os denominados pré -registos existentes à data terior, a lista definitiva é submetida a despacho de ho- da sua publicação e regras relativas à sua transição para mologação do presidente do Instituto Camões, I. P., e o novo regime, incluindo o regime tarifário bonificado, publicitada no prazo máximo de dois dias úteis.
sendo que no âmbito deste regime bonificado o produtor é remunerado com base na tarifa de referência que vigora à data da emissão do certificado de exploração.
Aceitação do lugar
Verifica -se, dada a proximidade do fim do corrente ano, que não será possível a estes pré -registos, cujos registos 1 — Após a publicitação da lista a que se refere o n.º 2 sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de li- do artigo anterior, e de acordo com a ordem nela estabele- gação ainda em 2010 até ao limite da quota anual definida cida, os candidatos são notificados para efeitos de aceitação de 25 MW, obterem o certificado de exploração ainda no decorrer deste ano e assim beneficiar da tarifa bonificada a) Correio electrónico com recibo de entrega de noti- prevista para 2010 no referido decreto -lei.
Importa, assim, dar a possibilidade de estas situações poderem vir a beneficiar da nova tarifa para 2010, ainda

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