Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010 iii) 40 % até 31 de Dezembro e após a entrega do
iii) 40 % até 31 de Dezembro e após a entrega do
relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo
relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relató-
rio intercalar até 15 de Novembro do ano de execu-
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ção da candidatura, em formato a disponibilizar pelo
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório
iii) Substituir, excepcionalmente, o relatório interca-
intercalar até 15 de Novembro do ano de execução da
lar pelo relatório final, a entregar até 1 de Novembro,
candidatura, em formato a disponibilizar pelo IPJ, I. P.;
sempre que a conclusão do projecto se verifique até
ii) Elaborar e entregar obrigatoriamente um rela-
tório final, em formato a disponibilizar pelo IPJ, até
1 de Março do ano seguinte ao da transferência da
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
segunda prestação, contendo elementos quantitati-
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
vos e qualitativos quanto às actividades desenvolvi-
das e aplicação do subsídio atribuído, acompanhado
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de um relatório e contas dos anos económicos em
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
causa, certificado por um técnico oficial de contas e
4 — Quando da avaliação do relatório intercalar
aprovado em reunião de assembleia geral, bem como
resultar que a execução financeira da primeira e da
documentos comprovativos das despesas efectuadas;
segunda prestações é inferior a 40 %, a associação é
iii) Substituir, excepcionalmente, o relatório interca-
penalizada em 5 % do valor pago no somatório das duas
lar pelo relatório final, a entregar até 15 de Novembro,
prestações a subtrair ao valor da terceira prestação.
sempre que a conclusão do projecto se verifique até
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entrada em vigor i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 9 de Dezembro
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Quando da avaliação do relatório intercalar
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
resultar que a execução financeira da primeira e da
E DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
segunda prestações é inferior a 40 %, a associação é
penalizada em 5 % do valor pago no somatório das duas
Portaria n.º 1277/2010
prestações a subtrair ao valor da terceira prestação.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 16 de Dezembro
Nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 165/2006,
de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, o Instituto
Camões, I. P., pode proceder ao recrutamento local de
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
docentes para suprir necessidades de natureza temporária. a) Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte
O recrutamento é efectuado mediante procedimento
concursal simplificado, cuja tramitação é aprovada por
portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da
Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010
Torna -se, pois, necessário proceder à definição das re-
previstos na lei para a constituição da relação jurídica de
gras que devem presidir ao procedimento concursal sim-
plificado para o recrutamento local de docentes.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
a) Terem 18 anos de idade completos;
b) Não estarem inibidos do exercício de funções pú-
blicas ou interditos para o exercício das funções a que se
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-
-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que
c) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indis-
lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28
de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das
d) Terem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Comunidades Portuguesas e pelo Ministro de Estado e das
2 — A comprovação do domínio da língua do país e
ou da área consular ou de comunicação internacional com
especial relevância no sistema de interacção universitário
do país a que diga respeito o procedimento, previsto na alí-
nea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 165/2006,
Disposições gerais
de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009,
de 28 de Julho, é feita por uma das seguintes formas:
a) Os candidatos são titulares de grau académico de
nível superior na língua do país e ou da área consular ou
1 — A presente portaria estabelece o regime aplicá-
de comunicação internacional com especial relevância
vel à tramitação do procedimento concursal simplifi-
no sistema de interacção universitário do país a que diga
cado destinado ao recrutamento local de docentes do
ensino português no estrangeiro ao nível da educação
b) Os candidatos possuem formação comprovada por
pré -escolar e dos ensinos básico, secundário e supe-
certificado, traduzido em português ou na língua estran-
geira exigida para o preenchimento da vaga a concurso,
2 — O recrutamento a que se refere a presente portaria
passado por instituto de línguas que ateste de forma
destina -se a suprir necessidades de natureza temporária.
expressa a proficiência linguística correspondente ao
nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para
c) Os candidatos são naturais do país a que concorrem
Autorização para a abertura do procedimento
ou de país que tenha a mesma língua oficial ou a língua
1 — A abertura do procedimento para o recrutamento
estrangeira de comunicação internacional com especial
local de docentes é autorizada pelo Presidente do Insti-
relevância no sistema de interacção universitário do país
tuto Camões, I. P., adiante designado abreviadamente por
IC, I. P., mediante proposta fundamentada do coordenador
d) Tenham realizado a sua formação académica na lín-
do ensino português no estrangeiro.
gua do país a que concorrem ou na língua estrangeira de
2 — Quando não exista coordenador a proposta é feita
comunicação internacional com especial relevância no
pelo responsável pela unidade orgânica do IC, I. P., que
sistema de interacção universitário do país;
coordena o ensino português no estrangeiro. e) Os candidatos tenham exercido funções docentes
3 — A proposta para a abertura do procedimento deve
do ensino português no estrangeiro em local de trabalho
ser acompanhada do aviso de abertura e do documento
ou horário em área consular em que a língua estrangeira
onde conste a definição da ponderação a atribuir aos ele-
requerida seja a mesma que consta do aviso de abertura,
mentos e factores que constituem o método de selecção a
aplicar e o sistema de valoração final. Tramitação do procedimento Princípios
O procedimento concursal simplificado deve observar
os princípios da liberdade de candidatura, igualdade de
condições e de oportunidades para todos os candidatos,
Publicitação
sendo ainda garantido o direito de recurso.
1 — A publicitação da abertura do procedimento deve
ser feita no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data
em que o coordenador do ensino português no estrangeiro
teve conhecimento da autorização a que se refere o n.º 1
Candidatos
do artigo 2.º da presente portaria.
1 — Podem ser opositores ao procedimento concursal
2 — Nos casos em que não haja coordenador, a publi-
para o recrutamento local de docentes do ensino português
citação é feita no prazo de dois dias úteis a contar da data
no estrangeiro para exercer funções inerentes ao cargo
do despacho de autorização previsto no n.º 1 do artigo 2.º
de professor ou de leitor os candidatos que reúnam os
3 — O aviso de abertura do procedimento é publicitado
requisitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei
nas instalações da coordenação do ensino português no
n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei
estrangeiro, na missão diplomática a que o procedimento
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, e ainda os requisitos gerais
diga respeito e na página electrónica do IC, I. P. Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010
4 — Nos casos em que não exista missão diplomática
do IC, I. P., mediante proposta do responsável pela unidade
no país a que diga respeito o procedimento, a publicitação
orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino português no
é feita unicamente na página electrónica do IC, I. P. Formalização das candidaturas Aviso de abertura
As candidaturas devem ser formalizadas mediante
1 — O aviso de abertura do procedimento concursal
requerimento dirigido ao coordenador do ensino portu-
guês no estrangeiro ou ao presidente do IC, I. P., quando
a) O enquadramento legal aplicável ao procedimento;
não exista coordenador, acompanhado da documentação
b) A data do despacho de autorização para a abertura
exigida pelo aviso de abertura do procedimento, nomea-
damente a que comprove a posse dos requisitos de can-
c) A identificação do autor do acto de autorização para
d) A identificação do posto de trabalho;
e) A remuneração a auferir, por referência à tabela re-
Lista de candidatos
1 — As candidaturas são analisadas pelo coordenador
g) A indicação das áreas de leccionação exigidas
do ensino português no estrangeiro o qual deve proceder,
no aviso de abertura do procedimento concursal anual
finda essa análise, à elaboração da lista ordenada dos
efectuado nos termos do artigo 31.º do Decreto -Lei
candidatos no prazo máximo de dois dias úteis contados
n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei
a partir da data limite de apresentação das candidaturas.
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, para o mesmo ano lectivo
2 — Quando não exista coordenador, a análise das can-
a que se refere o procedimento de contratação local;
didaturas e a elaboração da lista a que se refere o número
h) O prazo e forma de apresentação da candidatura;
anterior é feita pelo responsável pela unidade orgânica do
i) O método de selecção a aplicar bem como a respectiva
IC, I. P., que coordena o ensino português no estrangeiro.
ponderação dos elementos e factores que o constituem e o
3 — A lista é afixada nas instalações da coordenação
de ensino, na missão diplomática a que diga respeito o
j) O local e forma de divulgação dos resultados;
procedimento e na página electrónica do IC, I. P. l) O prazo e forma de reclamação;
4 — Nos casos em que não exista missão diplomática
m) Os documentos a entregar pelo candidato.
no país a que diga respeito o procedimento, a publicitação
é feita unicamente na página electrónica do IC, I. P.
2 — Na identificação do posto de trabalho devem ser
a) A identificação do país e ou da área consular;
Método de selecção e critérios de ordenação b) A língua ou línguas da área consular, do país ou de
para o exercício de funções de professor c) O cargo e ou o nível de ensino;
1 — Nos procedimentos concursais destinados ao recru-
d) O número de horas semanais e ou o horário de tra-
tamento de docentes para o exercício de funções inerentes
ao cargo de professor é utilizado o método de avaliação
e) A localidade e ou a instituição onde as funções vão
2 — Na avaliação curricular é analisada a habilitação
académica e profissional e a relevância da experiência
3 — Nos casos em que o candidato demonstre, funda-
adquirida no ensino português no estrangeiro e no exercício
mentadamente e devido a causas que não lhe sejam impu-
táveis a título de dolo ou negligência, a impossibilidade de
3 — A ponderação da habilitação académica e profis-
entregar, dentro do prazo de candidatura, os documentos
sional nunca pode ser inferior a 60 %.
exigidos no aviso de abertura, os mesmos podem ser subs-
4 — Na análise da habilitação académica e profissional
tituídos pela apresentação de declaração, sob compromisso
são valorados os seguintes factores, por ordem de priori-
de honra, de que reúne os requisitos em causa.
4 — Os documentos em falta deverão ser entregues
a) A graduação profissional mais elevada;
pelo candidato que seja notificado para aceitar o lugar nos
b) A classificação académica mais elevada.
termos do artigo 14.º, dentro do prazo de oito dias após a
5 — Na análise da experiência profissional, são valora-
dos os seguintes factores, por ordem de prioridade:
Prazo para a apresentação das candidaturas a) Tempo de serviço prestado em funções docentes no
1 — O prazo para a apresentação de candidaturas é fi-
xado pelo coordenador do ensino português no estrangeiro,
b) Tempo de serviço prestado em funções docentes em
no mínimo de três e no máximo de cinco dias úteis, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação da
6 — Na análise dos elementos de avaliação previstos no
2 — Nos casos em que não exista coordenador o prazo
n.º 2, a ponderação dos factores a que se referem a alínea a)
a que se refere o número anterior é fixado pelo presidente
dos n.os 4 e 5 não pode ser inferior a 60 %. Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010
2 — A aceitação do lugar deve ser comunicada, por
escrito, pelo candidato, no prazo de vinte e quatro horas a
Método de selecção e critérios de ordenação para o exercício de funções de leitor
contar da data do recibo de entrega do correio electrónico
ou da data do registo do ofício, respeitada a dilação de
1 — Nos procedimentos concursais destinados ao recruta-
mento de docentes para o exercício de funções inerentes ao
3 — A aceitação é formalizada pela assinatura do con-
cargo de leitor é utilizado o método de avaliação curricular.
trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
2 — Na avaliação curricular é analisada a habilitação
pelo docente e pelo presidente do IC, I. P.
académica e a relevância da experiência adquirida no en-
4 — Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 6.º, a eficácia
sino português no estrangeiro e no exercício de outras
do contrato fica condicionada à entrega dos documentos
em falta dentro do prazo fixado no n.º 4 do mesmo artigo.
3 — A ponderação da habilitação académica nunca pode
5 — A condição de eficácia prevista no número anterior
deve ser mencionada expressamente no contrato.
4 — Na análise da habilitação académica são valorados
6 — A entrega dos documentos, bem como a data em
os seguintes factores, por ordem de prioridade:
que a mesma ocorreu, deve constar do contrato mediante
declaração assinada pelo coordenador ou pelo responsável
a) Nível mais elevado de habilitação académica;
da unidade orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino
b) Classificação obtida no nível de habilitação académica.
7 — A não entrega dos documentos em falta determina
5 — Na análise da experiência profissional, são valora-
a cessação imediata das funções docentes e a impossibi-
dos os seguintes factores, por ordem de prioridade:
lidade de o candidato concorrer, durante três anos, aos
a) Tempo de serviço prestado em funções docentes no
procedimentos concursais que sejam abertos para o ensino
b) Tempo de serviço prestado em funções docentes em
8 — Nos casos previstos no número anterior, o docente
terá direito unicamente ao pagamento da remuneração
correspondente aos dias em que exerceu funções.
6 — Na análise dos elementos de avaliação previstos no
n.º 2, a ponderação dos factores a que se referem a alínea a)
dos n.os 4 e 5 não pode ser inferior a 70 %. Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à
Ordenação dos candidatos
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,
1 — Os candidatos são ordenados de acordo com a
António Fernandes da Silva Braga, em 10 de Novembro de
avaliação final que resulta da média aritmética ponderada
2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando
das classificações quantitativas obtidas em cada um dos
Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010.
2 — A avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Direito de participação dos interessados
No âmbito do exercício do direito de participação dos inte-
Portaria n.º 1278/2010
ressados, os candidatos podem, por escrito, dizer o que se lhes
oferecer sobre a lista ordenada dos candidatos, no prazo de dois
de 16 de Dezembro
dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da
O regime jurídico da microprodução de electricidade
constante do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro,
foi alterado pelo Decreto -Lei n.º 118 -A/2010, de 25 de
Outubro, que também procedeu à sua republicação. Homologação
O referido diploma legal estabelece um regime transi-
Findo o prazo de audição a que se refere o artigo an-
tório para os denominados pré -registos existentes à data
terior, a lista definitiva é submetida a despacho de ho-
da sua publicação e regras relativas à sua transição para
mologação do presidente do Instituto Camões, I. P., e
o novo regime, incluindo o regime tarifário bonificado,
publicitada no prazo máximo de dois dias úteis.
sendo que no âmbito deste regime bonificado o produtor
é remunerado com base na tarifa de referência que vigora
à data da emissão do certificado de exploração. Aceitação do lugar
Verifica -se, dada a proximidade do fim do corrente ano,
que não será possível a estes pré -registos, cujos registos
1 — Após a publicitação da lista a que se refere o n.º 2
sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de li-
do artigo anterior, e de acordo com a ordem nela estabele-
gação ainda em 2010 até ao limite da quota anual definida
cida, os candidatos são notificados para efeitos de aceitação
de 25 MW, obterem o certificado de exploração ainda no
decorrer deste ano e assim beneficiar da tarifa bonificada
a) Correio electrónico com recibo de entrega de noti-
prevista para 2010 no referido decreto -lei.
Importa, assim, dar a possibilidade de estas situações
poderem vir a beneficiar da nova tarifa para 2010, ainda
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UNDERSTANDING YOUR MEDICINE The mainstay of treatment for those with severe mental illnesses is medication. This is not to undermine the value of psychotherapy, group therapy, case management, and other kinds of interventions. In fact, the evidence supporting the combination of psychotherapy with antidepressants as improving the outcome of depressive illnesses than either of the two treatments alo