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FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO
ARRENDAMENTO ESTUDANTIL

Faro como cidade universitária que recebe todos os anos mi-lhares de estudantes de outras proveniências incitou em nós, alunos da UALG, a vontade de estudar a declaração ou não, dos rendimentos provenientes do arrendamento de quartos e casas a estes estudantes. Após uma intensa investigação teórica dos conceitos que supor-tam todo o estudo empírico aplicámos um questionário a 430 alunos do Campus da Penha, o qual nos permitiu confirmar a nos-sa hipótese, concluindo desta forma que de facto existem rendi-mentos não declarados da categoria F. Aqueles rendimentos, quando extrapolados para a população estudantil do Campus da Penha, podem ascender ao montante de 1.201.242 €. Bruna Filipe – ex-aluna da ESGHT
Nuno Cristo – ex-aluno da ESGHT
Jorge Afonso – ex-aluno da ESGHT
M. Lurdes Varela
– Docenta da ESGHT
INTRODUÇÃO
FRAUDE E EVASÃO FISCAIS
comunitários, dos encargos que a exis-tência e funcionamento da comunidade estadual implicam» (Nabais, 1998: 138). determinadas necessidades colecti- vas1, e é pela necessidade de fundos mental de pagar impostos, o artº. 104º cessário consciencializar os contribuin- meios financeiros para a manutenção e satisfação das necessidades colectivas, universalidade pois, «os princípios fun- damentais outra coisa não são, ao fim e IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
• Políticas de tributação excessiva; DAS PESSOAS SINGULARES
mental (contribuição) inerente a todos entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1989.
reprovação ou admiração face ao acto ECONOMIA PARALELA EM
PORTUGAL
humorístico intitulado «Os Ridículos» ECONOMIA PARALELA
referia: «É preciso ter um olho à frente se esquece de dar o recibo!», uma frase Categoria G – Incrementos patrimoniais; obtido, maior será a taxa de tributação.
contribui em muito «para a subtracção dedução específica da Categoria F.
à fraude e evasão fiscais com vista à Estado, para a injustiça fiscal ou para diminuição dos mais de 28 mil milhões 16 17 dos algarves
FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
CARACTERIZAÇÃO DA
ria tem até 23 anos (80,3%), diminuindo POPULAÇÃO ESTUDANTIL
este valor significativamente nos restan- tes escalões. O grupo etário que inclui RESIDÊNCIA EM PERIODO LECTIVO
ensino superior registou um aumento significativo. Na década de 80 verifi- às condições criadas, quer pelo sector público quer pelo privado, e logo se percebeu pelas expectativas criadas No entanto, desde o final da década de um abrandamento, o que juntamente com o grande atraso de Portugal relati- vamente às estruturas de qualificações Fonte: CIES-ISCTE, Eurostudent 2004
fig 2 : indicadores de caracterização familiar
mero de estudantes que acedeu ao en-sino superior passou de cerca de 190 que revela a formação ao longo da vida no que diz respeito ao ensino superior.
GRUPOS ETÁRIOS
RESULTADOS DO ESTUDO
segundo lugar figura o arrendamento de casa ou apartamento (15,1%), segui- regime diurno do Campus da Penha, garve. Este questionário foi aplicado a Fonte: CIES-ISCTE, Eurostudent 2004
fig 1 : estudantes do Ensino Superior por
ALUNOS INSCRITOS NA UNIVERSIDADE DO ALGARVE, POR UNIDADE ORGÂNICA 1983/84 1984/85 1985/86 1986/87 1987/88 1988/89 1989/90 1990/91 1991/92 1992/93 1993/94 1994/95 1995/96 1996/97 1997/98 1998/99 1999/00 2000/01 2001/02 2002/03 2003/04 ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO, HOTELARIA E TURISMO FACULDADE DE CIÊNCIAS DO MAR E DO AMBIENTE FACULDADE DE ENGENHERIA DE RECURSOS NATURAIS Fonte: Serviços Académicos da UALG
fig 3 : alunos inscritos na Universidade do Algarve, por Unidade Orgânica
da possibilidade de dedução à colecta, mos na construção do questionário foi aos inquiridos em relação à possibili- quer passar recibo não declarará estes 18 19 dos algarves
FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
Se observarmos o cruzamento efectuado entre o recebimento de recibo e o valor da renda, facilmente se constata que quem pede recibo su- porta um valor mais elevado de renda, pagando em média 214,57€ mensais. ou seja, é o «preço da legalidade».
fig 8 : recebimento de recibo/ valor médio
de renda
fig 6 : motivo para não receber recibo
fig 4 : residência em tempo de aulas
fig 7: conhecimento de dedução/ recebimento de recibo
fig 9 : valor médio de renda conforme o sexo
QUANTIFICAÇÃO DA EVASÃO
a variável género, verificamos que exis-te diferença entre a média de renda dos 2 grupos. Ou seja, enquanto os indivídu- 167,56€. Assim, apesar de não se poder fazer inferência estatística para esta re- postos não é declarado. Este gráfico fig 5 : recebimento de recibo
diurno do Campus da Penha) o valor a realização das receitas necessárias. No entanto, deverá também o Estado contribuir através de uma adequada VALORES DO NOSSO ESTUDO SE TIVERMOS EM CONTA QUE QUEM NÃO PASSA RECIBO estudo, o arrendamento a estudantes, é muito propícia à fraude e evasão fis- cais, pois torna-se muito fácil arrendar quartos ou casas, numa cidade que recebe anualmente um grande número de jovens vindos de outras proveniên-cias.
RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS; 179.155,20 € fig 10 : quantificação dos rendimentos
como principal objectivo a confirmação da hipótese «Verifica-se a existência de rendimentos não declarados da estudantes da UALG – Campus da Pe- nha». Através do tratamento estatístico RENDIMENTOS NÃO DECLARADOS; 241.651,20 € CONCLUSÕES
Valor médio de renda: 173,60
Valor anual de renda: 173,60 x 12
= 2 083,20
meio de obtenção de receitas públicas passar recibo considera-se que não irá em casa arrendada: 139
cidadão de cumprir as suas obrigações 139 x 2 083,20 = 289 564,80
Senhorio não quer passar recibo: Para receber recibo a renda teria de aumentar: 12,95%
Valor não declarado segundo estes as suas obrigações fiscais no que diz 139 x 61,87% x 2 083,20 = 179
tada quando existe emissão de recibo.
155,20
651,20€ não declarados ao Estado.
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FRAUDE E EVASÃO FISCAIS NO ARRENDAMENTO ESTUDANTIL
diurno do Campus da Penha) chegaría- por certo mais significativo se o estudo mos a um valor de 1.201.242,06€/ano.
2 Economia Subterrânea, In Infopédia
[On-line]. Avaliable: http://www.infopedia.
3 In INE Censos 2001.
1 Necessidades sentidas por todos,
do Campus da Penha, tendo provado ou resultantes da sociedade politicamente organizada, mas que não podem ser satis- feitas individualmente. São necessidades mediatas, a cargo do Estado, portanto, de FICHA TÉCNICA
População Alvo: Alunos da UALG, Campus da Penha, regime diurno.
Método de recolha de dados: Inquérito
Selecção da Amostra: Amostra por Quotas
Nº de inquiridos: 430
Data da recolha: 23 a 26 de Maio 2006
Horário: 9h às 13h e das 14h às 18h
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Source: http://www.dosalgarves.com/revistas/N16/3rev16.pdf

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