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AS INSUFICIÊNCIAS DO VALOR PATRIMONIAL CONTABILÍSTICO: DO
JUSTO VALOR AO ALARGAMENTO DA BASE INFORMATIVA DO RELATO
FINANCEIRO
Amélia Maria Martins Pires
Doutora em Gestão e Administração de Empresas – especialização em Contabilidade Mestre em Contabilidade e Finanças Empresariais Docente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do IPB Fernando José Peixinho de Araújo Rodrigues
Mestre em Contabilidade e Finanças Empresariais Docente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do IPB Área temática:
A) Información Financiera y Normalización Contable Palavras-chave: valor contabilístico; valor patrimonial; justo valor; informação
"Las insuficiencias del valor patrimonial contable: del valor razonable a la
ampliación de la base informativa de la rendición de cuentas"
La falta de relevancia de la información financiera no es un problema con origen reciente pero sigue afectando al proceso de toma de decisiones y que tiene en la actualidad importantes repercusiones. La capacidad explicativa de la contabilidad con relación a los fenómenos patrimoniales que influyen en el valor de la empresa se ve limitada por las insuficiencias y por el carácter reductor de la valorización al costo histórico. Nuestro trabajo es enfocado en la necesidad de ajustar el modelo contable a una base explicativa y suficientemente capaz de revelar aspectos esenciales a favor de la observancia de la imagen fiel. Desde luego, la intención de nuestro trabajo es el de cuestionar la actual estructura de la presentación de cuentas (informes contables) y proponer las soluciones para su adaptación en función de las necesidades y de los objetivos de sus usuarios y, en particular, de aquellos que no tienen acceso directo a los mecanismos de funcionamiento e información de la empresa, como es el caso de los socios y/o accionistas que no participen en la gestión o que tienen una posición A falta de relevância da informação financeira é um problema com origem recuada e que tem no presente repercussões significativas ao nível do processo da tomada de decisão. A capacidade explicativa da contabilidade acerca dos fenómenos patrimoniais que influenciam o valor da empresa está limitada pelas insuficiências e pelo carácter redutor da valorimetria a custo histórico. O nosso trabalho focaliza-se na necessidade de ajustar o modelo contabilístico a uma base explicativa suficientemente capaz de relevar aspectos essenciais para a imagem verdadeira e apropriada. Daí que o pressuposto do nosso trabalho seja o de questionar a estrutura actual de relato financeiro e de propor soluções para a sua adaptação em função das necessidades e dos objectivos dos utentes da informação financeira e, particularmente, daqueles que não têm acesso directo aos mecanismos de funcionamento da empresa. 1. Introducción
No es nuevo el hecho de que serán a cada día más los factores que influyen en el valor de la empresa y qué no aparecen revelados en la información financiera divulgada por la empresa. Por otro lado, no es menos evidente el hecho de que muchos de los elementos del patrimonio sean valorados no en concordancia con su capacidad de realización pero es en base a la observancia estricta de un conjunto de principios y normas contables que imponen una rigidez excesiva al proceso de preparación y presentación de la información financiera. Mucho se ha discutido acerca de la capacidad de la contabilidad para cumplir con aquellos que son sus objetivos fundamentales, incluso el de medir con fiabilidad e informar con oportunidad y integralidad. Sin embargo, sigue siendo cuestionada su adecuación al mantenimiento y observancia del objetivo de la relevancia. En la verdad, la realidad nos viene dando cuenta de situaciones que no son compatibles con los objetivos inherentes a la característica cualitativa de la relevancia, omitiendo factores que tienen o pueden tener un peso significativo en la formación del valor y de los resultados. Es partiendo de esta comprobación que decidimos desarrollar nuestro trabajo, cuyo objetivo principal es él de proceder a una evaluación crítica de los factores que confluyen en la formación del valor en la empresa y, desde entonces, demostrar la incapacidad del actual modelo de rendición de cuentas para cumplir con las características y los objetivos que en el plan conceptual le son subyacentes. En este acuerdo, trataremos de desarrollar una línea de raciocinio lógico- deductivo que nos permita conocer los factores que más influyen en la formación del valor de la empresa y en su reconocimiento contable a la luz de la normativa que actualmente se encuentra en vigor, con base en un análisis de la bibliografía de que Empezamos nuestro enfoque con la comparación de los diferentes valores expresados por los elementos que integran el balance de situación para verificar con respecto a la capacidad de la información financiera, como un medio útil y riguroso, para soportar el proceso de la toma de decisiones de los más variados utilizadores. Para su efecto perseguimos el camino de la interpretación teórica del valor patrimonial global y del valor individual, partiendo de cada uno de los elementos que integran el patrimonio (balance de situación) de la empresa a partir de los cuales pondremos en evidencia la inexpresividad del balance de situación no actualizado y, por consiguiente, encontrar los argumentos que nos permiten demostrar la incapacidad del modelo de valoración dominante en la normativa contable y fundamentar la necesidad de que el balance de situación sea objeto de las actualizaciones que sean precisas para mantener el hecho de que ofrezca una imagen fiel. Alertaremos también para la relación entre la contabilidad y la fiscalidad, ejerciendo esta última, en nuestra opinión, una influencia negativa sobre la primera y, naturalmente, sobre la elaboración de la información financiera, condicionando la relevancia contable. En una lógica secuencial y coherente con el objetivo propuesto, nos acercamos del modelo de valoración en vigor para poner en evidencia los inconvenientes manifestadas por la rigidez de la valoración resultante de la aplicación de los principios contables de coste histórico y prudencia, base de la valoración dominante en la el normativa contable. En este tema, será analizada la capacidad de la memoria para, atendiendo a su naturaleza, reducir las limitaciones resultantes de la valoración a coste histórico y, en esta conformidad, poder potenciar, partiendo del balance de situación, el análisis y el conocimiento de la estructura patrimonial de una empresa. A continuación, y antes de presentarles las consideraciones que en nuestra opinión se manifiesten oportunas y constituyen una contribución para la mejora de la calidad y la utilidad de la información financiera, analizaremos el valor razonable con relación a su capacidad de ser presentado como el criterio valorimétrico de referencia. Contrastaremos las virtudes y resultados de su aplicación en la elaboración del balance de situación con la posibilidad si de seguir por la ampliación de la base informativa de rendición de cuentas de la empresa para aducir los fundamentos que nos permitan realzar la ultima (el alargamiento de la información), seguros de ser este el medio más eficaz para ofrecer una valoración actualizada del patrimonio de una 1. Introdução
Não surge como novo o facto de serem cada vez mais os factores que influenciam o valor da empresa e que não aparecem relevados na informação financeira relatada. Por outro lado, não é menos evidente o facto de muitos dos elementos do património se encontrarem valorizados não de acordo com a sua capacidade de realização mas em estrita observância a um conjunto de princípios e normas que impõem uma excessiva rigidez ao processo de preparação e apresentação da informação financeira. Muito se tem discutido acerca da capacidade da contabilidade para cumprir com aqueles que são os seus objectivos elementares, nomeadamente o de medir com fiabilidade, divulgar com oportunidade e relatar com integralidade, sendo, porém, cada vez mais questionada a sua adequabilidade para cumprir com o objectivo da informação relevante. Na verdade, a realidade tem-nos evidenciado situações que não se compatibilizam com os objectivos inerentes à relevância contabilística, ignorando factores que desempenham importantes contributos na formação do valor e dos resultados. Foi a partir desta constatação que decidimos desenvolver o nosso trabalho, cujo objectivo principal é o de proceder a uma avaliação crítica dos factores que concorrem para a formação do valor na empresa e, a partir daí, demonstrar a incapacidade do actual modelo contabilístico para cumprir com as características e os objectivos que, no plano conceptual, lhe estão subjacentes. Nesta concordância, procuraremos, com base numa análise bibliográfica dispersa, construir uma linha de raciocínio lógico-dedutiva que nos permita encontrar os factores que mais influenciam na ponderação do valor da empresa e no seu reconhecimento, à luz do normativo em vigor. Iniciamos a nossa abordagem com o cotejo aos valores expressos pelos diferentes elementos que integram o balanço patrimonial para aferirmos acerca da capacidade da informação financeira, enquanto meio útil e rigoroso, para suportar o processo da tomada de decisão. Para o efeito, seguimos o caminho da interpretação teórica do valor patrimonial global e do valor a partir das diferentes elementos que integram o património da empresa para, a partir daí, colocar em evidência a inexpressividade do balanço contabilístico não actualizado e, consequentemente, encontrar argumentos que nos permitam evidenciar a incapacidade do modelo valorimetrico dominante e fundamentar a necessidade de o balanço ser objecto de actualizações que lhe permita dar uma imagem tão verdadeira quanto apropriada (fiel). Alertamos, ainda, para a influência negativa, em nosso entender, que o normativo fiscal exerce sobre a elaboração da informação financeira, condicionando a relevância Numa lógica sequencial e coerente com o objectivo proposto, abordamos o modelo de valorização vigente para colocar em evidência os inconvenientes manifestados pelo rigor valorimétrico resultante da aplicação do custo histórico associado ao princípio contabilístico da prudência, base de valorização dominante no normativo contabilístico. Neste particular, analisar-se-á a capacidade do Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados para, atendendo à sua natureza, minimizar as limitações resultantes da valorização a custo histórico e, nesta conformidade, poder potenciar, a partir do balanço, a análise e compreensão da estrutura patrimonial da Na continuação, e antes de apresentarmos as considerações que, a nosso ver, se manifestem oportunas e constituam um contributo para a melhoria da qualidade e utilidade da informação financeira, avaliamos o justo valor quanto à sua capacidade para se apresentar como critério valorimétrico de referência. Contrastaremos as virtualidades resultantes da sua aplicação “stricto sensu” com a possibilidade se de proceder ao alargamento da base informativa de relato financeiro da empresa para aduzirmos os fundamentos que nos permitam realçar esta última, convictos de que é este o meio mais ajustado para se oferecer uma valorização actualizada do património 2. O valor patrimonial
A análise e compreensão da estrutura patrimonial de uma empresa são conseguidas a partir do chamado balanço estático. Porém, a empresa existe para gerar riqueza de forma continuada, ou seja, opera na base do designado princípio da continuidade pelo que se exige, como forma de se avaliar o seu desempenho, uma perspectiva dinâmica, capaz de explicar os movimentos patrimoniais em toda a sua A empresa só existe como entidade viva, dinâmica e em permanente interacção com toda a sua envolvente interna e externa. O seu valor depende do seu desempenho, da sua capacidade de organização, da sua destreza para inovar em métodos, processos e produtos, no fundo, de tudo o que possa concorrer para a diferenciar das suas concorrentes e lhe conferir vantagens competitivas. Há, por exemplo, activos que pela sua natureza e por factores, alguns deles, exógenos à sua função, sofrem mutações de valor de grande significado. Porém, a contabilidade clássica está apenas preparada para relevar transacções objectivas ignorando estas situações. A consideração estática de um património não reflecte nenhum destes factores, sendo porventura o lado mais frágil do modelo contabilístico na sua relação com a aferição e relevação do valor. Nesta circunstância, resulta completamente paradoxal que a contabilidade continue a assentar em bases valorimétricas eminentemente estáticas que, em muitos casos, podem redundar em prejuízos elevados para alguns accionistas, designadamente os minoritários ou aqueles que, não o sendo, não tenham acesso a outra informação que não aquela que é tornada Sabemos que o condicionamento a que a contabilidade está sujeita, por força da maior capacidade de alguns dos seus utentes, é determinante na definição de uma base valorimétrica para o reconhecimento e mensuração das operações da empresa. O magno princípio do “true and fair view” serve como meta que nos ajuda a compreender a caminhada que há que percorrer. Se é certo que as demonstrações financeiras têm de cumprir com o objectivo de fornecer aos seus utentes informação financeira útil, assumindo um estatuto de responsabilidade social, é também evidente que o carácter rígido do quadro normativo existente nem sempre se ajusta a uma estrutura conceptual que, no plano substancial, garanta a exigência do princípio da Assim, e pese embora as indiscutíveis virtualidades do custo histórico, parece- nos útil sublinhar a sua reconhecida incapacidade para, em determinadas situações, satisfazer o interesse na obtenção de informação financeira útil. Há activos que pela sua natureza e por factores, alguns deles, exógenos à sua função, sofrem mutações de valor de grande significado. A valorimetria ao custo histórico ignora completamente Nesta conformidade, e ainda que não nos restem dúvidas de que o custo histórico se configura como a medida mais precisa para valorizar activos e passivos e custos e proveitos da empresa em funcionamento entendemos dever salvaguardar-se, mesmo que pontualmente, a possibilidade de se poder ajustar os valores do balanço em função de determinadas situações ou interesses. Estamos hoje perante o desafio de ajustar a contabilidade aquela que é a sua principal e mais importante função, que se consubstancia na transmissão de uma imagem fiel do património e do resultado das operações, sendo que para isso é indispensável alterar os padrões das normas contabilísticas e adaptar a teoria contabilística à realidade de um tempo onde os referenciais de medida e de valor estão substancialmente alterados. 2.2. O valor patrimonial a partir das diferentes componentes De acordo com POC1, o custo histórico consubstancia-se na mensuração contabilística por excelência, por ser uma base de valorização objectiva, definida e verificável e porque os custos que concorrem para a sua obtenção estão intimamente ligados ao conceito de realização. É, precisamente, aqui que se situa uma das maiores críticas ao balanço. Segundo ARCHEL DOMENCH (2003) a apresentação de uma demonstração financeira assente no custo histórico revela incapacidade para reflectir valores actuais. A subjugação dos critérios valorimétricos aos princípios contabilísticos do custo histórico e prudência, subverte a observância dos demais e prejudica a validação do corolário da “imagem verdadeira e apropriada”. A informação financeira não é nem relevante nem comparável e apresenta uma grande probabilidade de não se constituir num elemento seguro para a determinação do valor da empresa O actual quadro normativo da contabilidade é hoje algo redutor em relação a determinados factos económicos que à luz das normas são puramente ignorados ou omitidos pela informação financeira relatada. Essa omissão retira relevância à informação contabilística, nomeadamente quando se trata de a usar para avaliar ou medir um património, um negócio, ou até mesmo uma decisão de financiamento. No fundo, as condições de medida tornaram-se mais complexas e à medida que o mundo evolui e que os negócios e as relações económicas se tornam mais sofisticadas, também as formas de determinação do valor têm, inexoravelmente, de sofrer adaptações e evoluir no sentido de se utilizarem técnicas quantitativas capazes de incorporar na informação financeira todos os factores geradores de valor e, particularmente, de determinação dos resultados. Ora vejamos, os activos fixos corpóreos são adquiridos e mantidos na empresa com o objectivo de aí permanecerem por um período de tempo mais ou menos prolongado. Surgem, portanto, vinculados ao desenvolvimento da sua actividade operacional. Porém, as valorizações posteriores ao seu reconhecimento inicial são sustentadas no custo de aquisição deduzido da respectiva amortização acumulada e do montante acumulado das perdas por deterioração que o valor do bem venha a sofrer (POC e IAS 16). É verdade que existe um conjunto de factores de natureza técnica (evolução tecnológica), económica (desgaste pelo uso) ou um misto das duas que traduzem uma perda de valor efectivo do imobilizado, perda que deveria ser correctamente identificada pelas amortizações contabilísticas. Porém, a correcta determinação do valor da amortização impõe uma definição rigorosa da vida útil dos respectivos elementos e, consequentemente, do seu valor residual, quando a ele houver lugar. Às dificuldades de ordem técnica acrescem claras limitações de índole fiscal, facto que compromete de forma séria o processo de cálculo da amortização e, consequentemente, a capacidade deste para assegurar de forma eficaz a actualização Se nos situarmos no campo da valorização e actualização do valor dos intangíveis as dificuldades surgem acrescidas, desde logo pela sua especificidade, que surge como uma grande limitação à sua putativa comparabilidade com outros Existe um eixo comum de reconhecido consenso de que os activos intangíveis são hoje uma componente indispensável do valor das organizações. Na verdade, o reconhecimento dos elementos que concorrem para a determinação do valor intangível de uma empresa é um ramo emergente da contabilidade, que se encontra num estádio de debate caracterizado por um ambiente algo difuso em matéria conceptual. O “goodwill” ou trespasse, por exemplo, como é conhecido entre nós, corresponde ao sobrevalor que está associado a um activo ou conjunto de activos e tanto pode resultar de um processo de aquisição como ser gerado pela empresa internamente. Porém, a forma como o mesmo foi gerado tem reflexos diferentes sob o ponto de vista contabilístico. Assim, enquanto que o “goodwill” resultante de um processo de aquisição aparece relevado na contabilidade, já o mesmo não acontece quanto ao “goodwill” gerado internamente que, pela dificuldade que existe em dissociá-lo do negócio como um todo não é separável e, como tal, é entendimento do normativo de que não deverá ser reconhecido como um activo porque a sua mensuração com fiabilidade resulta comprometida. No quadro dos activos financeiros é possível encontrar um conjunto variado de aplicações que podem inscrever, no essencial, activos financeiros expressos em partes de capital, títulos de dívida ou títulos de unidades de participação. Neste particular, resulta claro que haverá que distinguir as situações em que existe um mercado organizado onde são transaccionados esses activos e, por essa via, facilmente identificável o seu valor, daquelas a que correspondem aquisições resultantes de um contrato particular e onde a actualização dos valores envolvidos está imersa numa complexa rede de factores de difícil análise. Assim, a dificuldade subjacente à actualização do valor destes activos está na exacta medida da existência ou não de um mercado organizado de referência, uma vez que os elementos contabilísticos que os suportam são insuficientes e estão limitados pelas imposições Não menos importantes são os elementos que integram o capital circulante, designadamente as existências, clientes e aplicações de tesouraria, rubricas muito permeáveis há existência de activos ocultos ou fictícios e, naturalmente, a reservas ou contra-reservas, com os efeitos que daí possam advir sobre o valor da empresa. 2.3. A influência do normativo fiscal na definição das políticas contabilísticas Nos países continentais, e particularmente em Portugal, o normativo fiscal exerce influência significativa sobre a produção e elaboração da informação financeira, condicionado, sobremaneira, a relevação contabilística. Tal fica a dever-se ao facto de a fiscalidade assumir um papel determinante na consideração de alguns custos, designadamente sobre as amortizações, ajustamentos ou provisões. Influencia, também, a valorimetria das existências e, consequentemente, o apuramento do custo das existências vendidas e das matérias consumidas, a valorimetria de activos financeiros e a política de reavaliações. Nesta circunstância, o valor de cada uma das partidas do balanço que originam a formação desses custos surge reciprocamente influenciado. Assim, e não raras vezes, as demonstrações financeiras evidenciam activos fictícios, porque não realizáveis, uma vez que as amortizações/ajustamentos ou provisões que devessem ser consideradas não o são por questões de ordem fiscal, ou de activos ocultos, pela não prática corrente de reavaliação de activos, nomeadamente de activos imobilizados, sempre com o argumento de que os custos de amortização correspondentes ao valor reavaliado não são aceites para efeitos de determinação do resultado fiscal. Estas ocorrências impõem-nos uma atenção crítica e vigilante sobre as distorções de materialidade mais relevante insertas na informação financeira. Em concorrência com o problema da disfunção provocada pela fiscalidade na informação financeira está o carácter rígido das amortizações fiscais. A evolução tecnológica impõe que, face a uma alteração tecnológica imprevista, se proceda a correcções ao valor das amortizações, considerando-as como extraordinárias, mas que permitam contribuir para uma imagem verdadeira e apropriada e para um apuramento fidedigno do resultado das operações. Nesta circunstância, e atendendo ao inquestionável desenvolvimento de novas formas para a aferição das medidas de valor, reconhecemos que a fiscalidade surge como um factor de bloqueio, de características retrógradas. Aliás, acreditamos que a fiscalidade se apresenta hoje como um dos factores mais responsáveis por práticas contabilísticas heterodoxas, desalinhadas do seu quadro normativo e conceptual e, nessa medida, incapazes de compreender os interesses implícitos no cumprimento dos objectivos da informação financeira. 3. Objectivos e alcance do anexo ao balanço e à demonstração dos resultados: a
sua capacidade para suprir as limitações do balanço
No pressuposto de que a contabilidade é chamada a explicar a totalidade dos fenómenos económicos mensuráveis, foi definido um quadro de relato composto por diferentes peças contabilísticas e onde o balanço e a demonstração de resultados, em conjunto com o anexo às mesmas, formam as demonstrações financeiras primárias. O anexo surge, geralmente, justificado pela necessidade de ver complementada a informação quantitativa vertida no balanço e demonstração de resultados, com a apresentação de informação de natureza mais descritiva, de forma a oferecer, às diferentes partes interessadas, um maior alcance dos valores relatados. O normativo refere2 que o anexo se destina a “comentar as quantias incluídas no balanço e demonstração de resultados..” assim como “outras que se destinem a divulgar factos ou situações que, não tendo expressão., são úteis para os destinatários.”. Porém, pela sua própria natureza, entendemos que este segundo desiderato não é cabalmente conseguido. Desde logo, o anexo não pode, em nenhum dos seus pontos, satisfazer todas as necessidades de informação que não estejam contidas nas demonstrações financeiras primárias. Por exemplo, o anexo serve para fundamentar alterações nas políticas contabilísticas, que traduzam uma imagem mais fiel da posição financeira da empresa, mas as consequências quantitativas da alteração dessas políticas estão reflectidas nas variações patrimoniais que acolhem expressão no balanço. O anexo presta uma informação qualitativa adicional, indiscutivelmente importante, mas limitada quanto ao detalhe dos aspectos que podem vir a influenciar o funcionamento, a continuidade e as condições de geração de E o que fazer com as quantias não incluídas nas demonstrações do balanço e demonstração dos resultados? Onde poderá ser dada conta de activos e passivos ocultos? Será que o anexo, tal como nos vem sendo apresentado pelo normativo, é o O anexo é, em si mesmo, um importante documento de complemento à informação contida no balanço, ajudando à sua melhor compreensão e permitindo estabelecer os fundamentos e pressupostos para uma avaliação mais rigorosa acerca do valor da empresa e dos elementos que a constituem. Assim, o anexo é, a nosso ver, um documento indispensável para acompanhar um balanço, qualquer que ele seja, o que será o mesmo que dizer que a empresa deverá apresentar tantos anexos quantos os balanços que integrem o seu relato financeiro. Nesta circunstância, o anexo fará sempre sentido, surja ele anexado a um balanço extraído da aplicação do modelo contabilístico “stricto sensu” ou a um balanço que se pretenda ajustado a outros referenciais valorimétricos, por exemplo, que apontem para outros valores dos O balanço contabilístico surge insuficiente, designadamente no que respeita à determinação do valor. É esta insuficiência que nos permite sustentar a necessidade de se elaborarem outros balanços, com outras finalidades, com o objectivo de ver corrigidas as diferentes partidas que compõem o balanço contabilístico. É neste particular que o anexo joga um papel fundamental, como ponto de partida para extrair alguns indicadores de suporte à elaboração de um balanço paralelo actualizado. Nesta circunstância, é nosso entendimento que o anexo surge com um alcance limitado, circunscrito ao do balanço de que se pretende fazer parte. Assim, o anexo não poderá apresentar-se como o documento onde se espera ver corrigidas todas as partidas do balanço contabilístico nem como um substituto de um balanço complementar ou actualizado. A sua equiparação resultaria num equívoco, na medida em que tornaria o balanço complementar reduzido às correcções que estivessem tipificadas nas 4. O justo valor como critério valorimétrico de referência
A determinação do valor patrimonial de uma empresa, com base nos elementos que integram o seu património, tomando como padrão valorimétrico de referência o custo histórico, conduzirá, como já tivemos oportunidade de explicar, a distorções entre o valor patrimonial e o seu valor real. Este diferencial atinge, não raras vezes3, magnitude elevada, o que, naturalmente, provocará um desajustamento da informação financeira relativamente às expectativas depositadas pelos seus Nesta circunstância, não têm poucos os autores que se posicionam a favor do abandono do custo histórico, sob o argumento de que o mesmo vem perdendo o seu espaço original. Na verdade, a dinâmica dos mercados fez surgir instrumentos financeiros relativamente complexos, decorrentes de flutuações que a contabilidade a custo histórico se vem manifestando incapaz de informar. O posicionamento dos organismos normalizadores, designadamente do IASB, a favor da utilização do “justo valor” começa, precisamente, com a sua aplicação à contabilização dos novos instrumentos financeiros para, mais recentemente, se manifestar favorável ao alargamento do seu âmbito de aplicação, como que em resposta à necessidade de potenciar a utilidade da informação financeira. Porém, a ala mais conservadora da contabilidade, não obstante reconhecer e aceitar as limitações apontadas à valorização a custo histórico, receia os inconvenientes que o seu abandono pode trazer. Uma das maiores contestações advém do facto de a sua utilização pressupor o reconhecimento de ganhos e perdas sem que estejam realizados. Segundo PATON (1955)4, o ganho produz-se, somente, no momento da venda, seguindo uma filosofia de prudência. Por outro lado, para FERNANDES FERREIRA (2003), uma prática de valorização sustentada no “justo valor” compromete a observância dos princípios da realização, prudência e da protecção dos credores, constituindo estes últimos dois dos pilares fundamentais das leis de sociedades dos sistemas contabilísticos de influência continental. Um bem, intrinsecamente, pode valer mais ou menos em relação à expressão financeira que em dado momento lhe foi atribuída, mas um valor intrínseco não é de fácil aferição. É nosso entendimento que a característica da objectividade, intrínseca ao custo histórico, deve ser reforçada. Nesta circunstância, o custo histórico não deverá ser considerado desprovido de utilidade. Porém, não se deverá perder de vista que a evolução dos mercados e a alteração dos referenciais de valor impõem análises valorimétricas que transcendem a objectividade do custo histórico o que impõe que se quebre a sua rigidez natural, procurando adaptá-lo ao contexto sócio-económico que vigora em todo o mundo e que determina o aparecimento de novos factores de valorização das empresas e dos elementos que as compõem. Dir-se-á que o custo histórico é um instrumento útil para o reconhecimento na data de aquisição de qualquer elemento patrimonial, seja em primeira transacção seja nas transacções posteriores. Todavia, a manutenção do custo histórico por períodos mais ou menos prolongados de tempo produz resultados inverosímeis que retiram relevância e, consequentemente, credibilidade à informação financeira, pondo em causa princípios elementares como os da verdade, justiça e equidade e o fundamental respeito pelo super princípio da “imagem fiel”, referido no normativo global. Estamos, hoje, em condições de referir que o actual quadro normativo da contabilidade é algo redutor em relação a determinados factos económicos que à luz das normas são puramente ignorados ou omitidos pela informação financeira relatada. Essa omissão retira relevância à informação contabilística, nomeadamente quando se trata de a usar para avaliar ou medir um património, um negócio, ou até mesmo uma decisão de financiamento. No fundo, as condições de medida tornaram-se mais complexas e à medida que o mundo evolui e que os negócios e as relações económicas se tornam mais sofisticadas, também as formas de determinação do valor têm, inexoravelmente, de sofrer adaptações e evoluir no sentido de utilizarem técnicas quantitativas capazes de incorporar na informação financeira todos os factores geradores de valor e, particularmente, de determinação dos resultados. Neste sentido surge a posição da AAA (1965)5, ao defender que um resultado se encontra realizado quando se tenha produzido uma variação de um activo ou passivo suficientemente definitiva e objectiva. Ou seja, sustenta o reconhecimento de todas as variações de valor, mesmo as que apresentam sinal positivo, desde que devidamente fundamentadas, por entender poderem ser produzidos resultados reais perfeitamente quantificáveis, mesmo que não se tenha efectivado a venda. Assim, se, por um lado, os critérios mais tradicionais podem ter a seu favor uma maior objectividade ou segurança perdem, por outro, coerência e dificultam a utilização de modelos mais racionais. É, precisamente, nesta encruzilhada que surge a necessidade de encontrar um modelo alternativo de referência que nos permita sustentar uma opinião que concorra para a formação de um valor tendencialmente real do activo ou do património de uma empresa. Não obstante, e ainda que exista um considerável acordo sobre as características qualitativas a ver observadas na informação financeira relatada, não se pode esperar nenhum consenso sobre a sua importância relativa, na medida em que diferentes utilizadores têm ou percebem diferentes necessidades e, por conseguinte, preferências diferentes. Nesta conformidade, a maior ou menor conveniência na utilização do justo valor estará sempre dependente do facto de a maior relevância que lhe possa estar associada for compensada pelos custos de uma menor fiabilidade e, naturalmente, do propósito conferido à informação financeira para cada caso em particular. Queremos com isto dizer que, em teoria, é de aceitar que o valor de mercado possa traduzir, com elevado nível de realidade, o valor da empresa. De notar, contudo, que, não raras vezes, os mercados são “assaltados” por correntes especulativas que desvirtuam, ainda que pontualmente, o valor dos títulos cotados. São situações identificadas com ineficiências que o mercado produz, mas também engole, que podem levar a uma situação enviesada sobre o valor da empresa. Por outro lado, a utilização do justo valor pressupõe a existência de um mercado activo, suficientemente aberto e competitivo, para todos os bens e serviços, e, nessa circunstância, capaz de poder fornecer os respectivos preços de referência, sem que se veja comprometida a neutralidade, objectividade e fiabilidade da informação financeira. Estas condições não estão, porém, garantidas para a generalidade dos activos. Mesmo assim, o normativo contabilístico, nacional e internacional, apresenta- se a favor da utilização generalizada do justo valor, com a sua extensão a outros elementos que não os novos instrumentos financeiros. 5. O alargamento da base informativa de relato financeiro como paradigma
alternativo
O principal objectivo da informação vertida no balanço deve ser o de corresponder às necessidades dos seus utilizadores, no sentido de se tornar num instrumento útil e de salvaguarda às decisões dos mesmos. Porém, tal como já tivemos oportunidade de discutir, a rigidez observada na aplicação dos princípios contabilísticos que presidem à elaboração do balanço impede-o de relevar aspectos determinantes, capazes de assegurarem às diferentes partes interessadas um conhecimento rigoroso do património. As demonstrações financeiras tradicionais vêm- se manifestando cada vez mais incapazes para incluir informação relevante sobre novos elementos geradores de valor, o que as torna desfasadas da realidade do Porém, o cumprimento do normativo contabilístico impõe a observância de todos os seus aspectos, em toda a sua extensão. Este desiderato não assegura, por si só, a imagem verdadeira e apropriada da posição patrimonial, financeira e de resultados da empresa. Nesta circunstância, torna-se imperioso que consigamos compatibilizar o rigor na aplicação de alguns princípios e normas com a representatividade da verdade contabilística, eliminando-se, por um lado, riscos de falsidades e erros valorativos e, por outro, distorções da real situação que o balanço deve expressar em determinadas circunstâncias. Esta realidade leva-nos a questionar a necessidade de ajustar aquele que é tido como o documento fundamental da informação financeira – o balanço – com vista a uma utilização rigorosa e útil dos valores dos elementos que o integram. Isto é, admitir que a situação da empresa num momento determinado pode ser melhor representada se o balanço que resulta dos registos contabilísticos, desenvolvidos em conciliação com os princípios contabilísticos básicos, se fizer acompanhar de um outro balanço, preparado a partir de outros referenciais. Ou seja, a assunção de que, no mesmo momento e para a mesma situação, podem coexistir na empresa mais do que Nesta circunstância, somos levados a admitir a necessidade de se criar um espaço para a dualidade de balanços, onde se vejam reflectidos, simultaneamente, quer o respeito pelo cumprimento da verdade contabilística quer a correspondência entre a informação financeira que é relatada e a verdadeira situação da empresa, através da incorporação de todos os elementos que concorram para a formação do seu valor (imagem fiel). É nosso entendimento que a evolução desejável vai no sentido de reclamar um quadro institucional que privilegie a elaboração de outros balanços, como forma de se assegurar o cumprimento do corolário da imagem verdadeira e apropriada, em toda a sua extensão, e, consequentemente, credibilizar o papel da contabilidade e dignificar a sua utilidade no processo de tomada de decisão. 5.1. O balanço complementar informativo: metodologia e processo Embora inquestionável a sua importância, tal como temos vindo a defender ao longo da nossa abordagem, os procedimentos a seguir, tendo em vista a actualização dos valores relatados no balanço contabilístico, deverão obedecer a um quadro normativo que elimine a possibilidade de manipulação, sob pena de se cair em situações cujos efeitos resultariam contrários aqueles que se pretendem obter e, seguramente, mais prejudiciais que aqueles que se procura ver mitigados. Queremos com isto dizer que a elaboração de um balanço complementar informativo apenas resultará útil se elaborado a partir de procedimentos de actualização perfeitamente normalizados, cujos resultados da sua aplicação permitam assegurar (RAMOS e a) Que os valores objecto de actualização se apresentem devidamente fundamentados. Não poderá permitir-se que os novos valores aplicáveis aos elementos patrimoniais a revalorizar sejam fixados pelas empresas ou pelos seus administradores de forma unilateral; b) Que os bens e direitos a reavaliar ou actualizar sejam objecto de um inventário classificado, por ordem a que tal processo decorra tomando por c) Que se apresente como o resultado da aplicação das normas desenvolvidas para o efeito – regulamentação do balanço complementar ou d) A plena concordância e incentivo das demais normas, designadamente do direito fiscal, que deverá mesmo incentivar ao aparecimento do balanço complementar, que reflicta os valores actualizados, sem que isso se Convictos da importância deste documento e da utilidade que o mesmo terá junto dos utilizadores da informação financeira, em particular junto daqueles que não dispõem de qualquer outro tipo de informação que não a divulgada através das contas anuais (relato financeiro), apresentamos, no quadro que se segue, uma proposta de modelo de balanço complementar ajustado. Os ajustamentos que aí se procuram dar a conhecer, em função das variações sofridas ao longo do exercício contabilístico por cada uma das classes de elementos patrimoniais que o integram têm, em conformidade com a doutrina contabilís tica e os fundamentos que fomos aduzindo ao longo do nosso trabalho, a respectiva correspondência no capital próprio, por entendermos que ambos os resultados (realizados ou não) deverão figurar no balanço e não na demonstração dos resultados, numa conta que denominámos de “Ajustamentos de revalorização”, por se tratar de Balanço Contabilístico Paralelo ou Ajustado Variação
Ajustamentos
Global
de revalorização
Capital
Próprio
6. Contrastar as vantagens e desvantagens
6.1. Justo valor “stricto sensu” É comum aceitarmos que em presença de mercados activos e organizados, os referenciais que nos facultam são sinais importantes para a formação de uma opinião sobre o valor ajustado de determinados activos. No entanto, a compreensão que temos sobre o valor da empresa não é facilmente compaginável com o valor, ou a soma dos valores, do elemento ou dos elementos patrimoniais que a compõem. E se é possível termos mercados organizados para determinados activos e ou passivos, ou inclusivamente para algumas empresas (com cotação oficial em bolsas de valores), na maioria dos casos não existem condições para se poder absorver do mercado a informação necessária para a definição de um valor com objectividade. Nesta circunstância, a generalização do justo valor poderá resultar perigosa, constituindo-se num elemento de arbitrariedade que pode introduzir nas contas uma elevada carga de subjectividade. Temos o caso dos activos intangíveis para quem, pela sua especificidade, se torna difícil encontrar no mercado uma referência de valor objectiva. Ora, sendo a característica da sua transacção limitada, a putativa comparabilidade com outros activos resulta dificultada. É o caso do “goodwill”, intrinsecamente relacionado com a evolução do valor da empresa e, nessa conformidade, a sua actualização estará sempre dependente da evolução da empresa e da envolvente e, bem assim, de outros factores que possam ponderar sobre a capitalização a que esteja sujeito. O mesmo acontece com a propriedade industrial e outros direitos que, ao estarem dependentes da própria evolução do negócio e dos seus componentes internos e externos, são caracterizados por uma elevada volatilidade. Até mesmo os activos corpóreos e financeiros registam alguma limitação quanto à generalização do justo valor. Se resultarem da aquisição de um contrato particular, por exemplo, a aplicação do “justo valor” pode acarretar alguma carga de subjectividade. Assumimos também a crítica de que o valor de mercado nem sempre reflecte o valor adequado da empresa, sobretudo porque o mercado incorpora todo o tipo de factores que influenciam o valor dos títulos representativos do capital, sendo permeável a operações de carácter especulativo e, por conseguinte, distorcedoras do valor que resultaria se o mercado fosse perfeito. A crescente desregulamentação dos mercados tem concorrido para a difusão de situações que patenteiam distorções flagrantes do valor da empresa, decorrentes de manipulações que por omissão ou acção desencadeiam processos de desacreditação, normalmente associados a escândalos, como os recentes casos da Enrom, Woldcom ou Viventti. Assim, se por um lado estas situações não devem constituir-se em factores que retiram ao mercado a sua importante função de oferecer aos interessados preços de referência para a medição do valor de transacção ou de realização de um determinado activo, por outro, é importante reconhecer a permeabilidade do mercado a factores que pervertem o valor, decorrente do livre curso entre a procura e a oferta, procurando eliminá-los de modo a obtermos a referência útil para orientarmos a avaliação que temos que fazer sobre as unidades empresariais e os elementos que as compõem. Encontrar uma medida que satisfaça, globalmente, todas as exigências de todos os factores que influenciam o valor não é tarefa fácil. Contudo, e porque estamos certos de que nem o custo histórico nem o “justo valor” respondem cabalmente a todas estas exigências, entendemos que a solução passa pelo alargamento da base informativa de relato financeiro, a partir da qual se farão coexistir, em simultâneo, as duas referências de valor. Entendemos esta solução como a mais consentânea e prudente, evitando que se venha a permitir transformar as demonstrações financeiras não naquilo que elas “devem ser” (uma representação fiel) mas antes naquilo que “convém que elas sejam”. 6.2. Alargamento da base informativa de relato É nosso entendimento defender o alargamento da base informativa de relato financeiro porque reconhecer a necessidade de a valorização continuar a assentar no critério valorimétrico vigente – custo histórico). E são vários os argumentos que podem ser apresentados para justificar a preferência. Desde logo, por ser um critério objectivo, independente e de aplicação generalizada, que permite interpretar os valores constantes no balanço contabilístico. Oferece um valor ajustado às características do mercado à data da integração dos elementos no património da empresa, por garantir a manutenção do equilíbrio patrimonial, porquanto o valor de contabilização corresponderá sempre ao do pagamento ou ao do custo de produção, ou, ainda, por oferecer a possibilidade de se efectuarem os ajustamentos necessários para actualizar o valor dos elementos incorporados (sempre que sofra diminuição de valor) em virtude do seu uso, desgaste ou obsolescência que o possa afectar. Porém, é por demais evidente que a manutenção do custo histórico, para determinados elementos patrimoniais, nos períodos subsequentes ao do seu reconhecimento inicial, pode dar lugar a distorções na imagem verdadeira e apropriada do património, com claros prejuízos para os utentes da informação financeira e económica. É que, devendo a informação financeira estar ao serviço dos seus utentes, ela será tão mais útil quanto mais distantes os utentes se encontrem dos centros de decisão da empresa. Nesta perspectiva, o actual modelo de valorização é algo redutor. Estes utilizadores (investidores), precisam assegurar a manutenção da valorização do seu capital de risco, seja na perspectiva de continuarem a investir na empresa quer na perspectiva de uma hipotética alienação. De um modo geral, as práticas que se estende a todas as normas contabilísticas dos países ocidentais (modelo continental), não só admitem as correcções de valor como as impõem aos activos que tenham sofrido depreciação, por observância ao princípio contabilístico da prudência. Ora bem, se a não consideração da depreciação é lesiva para numerosos sectores empresariais, nos quais a obtenção de uma informação baseada no preço de aquisição e não corrigida pela diminuição do valor patrimonial se constitui num erro grave de informação, não é menor o dano ou prejuízo económico que pode se produzir ao prestar quando se prepara e divulga informação que reduza o verdadeiro valor da empresa, por ocultação do valor acrescido em alguns activos. Na circunstância, entendemos que, com a prudência e o rigor imprescindíveis, o modelo de relato financeiro a seguir pelas empresas deverá, em nossa opinião, alcançar e assegurar dois objectivos que, em princípio, até podem A elaboração de um balanço contabilístico que continue assegurar a manutenção de um critério de valorização homogéneo, só possível através da valorização ao custo histórico); e A elaboração de um balanço actualizado, a apresentar em paralelo com o balanço contabilístico, capaz de oferecer uma informação real, permanentemente actualizada, que permita conhecer o verdadeiro valor (aumentado) dos diferentes elementos patrimoniais, com a imediata e directa repercussão que este facto tem sobre o valor líquido da empresa 7. Conclusões
Do trabalho desenvolvido, com o objectivo de evidenciar a incapacidade do modelo contabilístico a custo histórico para cumprir, em toda a sua extensão, o objectivo do corolário da “imagem verdadeira e apropriada”, são as seguintes as conclusões que, do nosso ponto de vista, constituem os aspectos essenciais para a necessidade de se defender o alargamento da actual base de relato financeiro das 1. Por questões de objectividade e verificabilidade, defendemos que o marco conceptual deverá continuar a apresentar critérios valorimétricos alicerçados nos princípios contabilísticos mais conservadores (custo 2. A evidência resultante do valor informado pelos mercados organizados contrasta com o valor obtido a partir do modelo contabilístico a custo histórico. E a dimensão desta diferença é tanto maior quanto mais longo é o período que medeia o registo de um determinado elemento patrimonial e a data em que se apresenta nas demonstrações financeiras, o que torna a contabilidade insuficiente no plano do cumprimento da sua função 3. A necessidade de uma solução que permita diminuir “a decalage” do valor entre a abordagem do mercado e a assente no actual modelo contabilístico tornou-se num dos principais desafios da própria sobrevivência da contabilidade enquanto instrumento de medida do fenómeno patrimonial. O macro princípio da “imagem verdadeira e apropriada” surge como a meta para o caminho que tem que ser percorrido, colocando o assento tónico no compromisso entre a objectividade e a relevância, com o objectivo de fornecer aos seus utilizadores informação útil, no quadro de uma efectiva responsabilidade social enquanto factor de exigência incontornável; 4. A informação transmitida pelos mercados organizados constitui-se num referencial para a formação da opinião sobre o valor ajustado das empresas. No entanto, a impossibilidade de existirem mercados organizados para todo o tipo de bens e serviços e empresas limita as condições de obtenção desse referencial de valor. Por outro lado, acresce, também, o facto de o mercado ser permeável a operações de natureza especulativa, o que se constituiu num factor de distorção que torna os mercados menos transparentes e o valor, deles emergente, objecto de manipulação. Daí que o sentido da orientação para a adaptação do modelo contabilístico tenha de se suportar em factores identificáveis e não facilmente manipuláveis, de modo a cumprir o objectivo pleno da verificabilidade dos pressupostos utilizados; 5. O justo valor surge, assim, como uma proposta discutível e que não resolve os problemas sem resposta por parte do custo histórico. Impõe-se uma alternativa à utilização do justo valor em “sentido lato”, como critério valorimétrico utilizável para obstar às insuficiências do custo histórico; 6. Como solução para o ajustamento do valor resultante da aplicação do critério valorimétrico alicerçado no custo histórico e prudência defendemos o alargamento da base informativa de relato financeiro das empresas para acolher o balanço paralelo actualizado. Este balanço pode muito bem ser construído a partir de parâmetros não manipuláveis, como a inflação, ou a sua independência relativamente a critérios de natureza fiscal eliminando- se a discricionariedade que um critério ao justo valor poderia acarretar; 7. Entendemos ser esta a solução que melhor se ajusta à necessidade de obviar à problemática apresentada por ser a única capaz de, sem por em causa a objectividade e o carácter fidedigno da informação financeira, garantir a relevância e o rigor que a mesma deve conter e disponibilizar informação útil para todos os que dela necessitam no processo da tomada 8. Referências bibliográficas
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Source: http://www.cegea.upv.es/congresos_y_jornadas/2007_Empresa_y_Sociedad/cd/58a.pdf

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870 Market Street, Suite 570San Francisco, CA 94102(415) 392-6257 Listening to Gender Variant Children: A Humanistic Strategy for Advocates Shannon Minter, Legal Director (Speech given March 11, 2002 at Hunter College School of Social Work in New York, NY) I am very honored to be here. I want to thank the organizers of this wonderful conference, and I especially want to thank Gary Mallon.

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